O que é CTe e como emitir o documento fiscal obrigatório?
- CTe (Conhecimento de Transporte Eletrônico) é um documento digital obrigatório e serve para registrar, para fins fiscais, o serviço de transporte de cargas realizados por qualquer modal;
- O documento obrigatório deve ser emitido por empresas de transporte de carga, cooperativas de transporte de carga, transportadores de carga autônomos e contratantes do serviço de transporte;
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Você já ouviu falar do CTe, mas não sabe como ele pode simplificar a gestão do transporte de cargas da sua empresa? O Conhecimento de Transporte Eletrônico é um documento com validade fiscal obrigatório em todas as operações de transporte de carga no Brasil.
O documento serve para tornar o processo logístico mais ágil, garantir a regularidade das operações e facilitar a fiscalização. Deixar de emiti-lo pode gerar multas e penalidades, como a apreensão da mercadoria.
Então, se você quer entender melhor o que é CTe, quais são as suas principais vantagens, quem deve realizar a emissão e como fazê-la, é só seguir a leitura do artigo. Vamos lá? 🚚
O que é CTe?
CTe (Conhecimento de Transporte Eletrônico) é um documento fiscal eletrônico usado para documentar as prestações de serviço do transporte de cargas realizadas no Brasil.
Foi criado no ano de 2007, pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) em parceria com o Secretário da Receita Federal do Brasil, tornando-se obrigatório como conhecemos nos dias de hoje apenas a partir do ano de 2017.
Sendo assim, a sua emissão é obrigatória em qualquer prestação de serviço de transporte de carga realizada entre estados ou municípios do país.
Além disso, se faz necessário em todos os modais de transporte (rodoviário, ferroviário, aéreo, dutoviário e aquaviário).
Desse modo, o documento é emitido e armazenado exclusivamente de forma eletrônica e tem como função garantir a regularidade fiscal das operações de transporte. O CTe deve conter:
- Os dados do emitente, do destinatário, do remetente, do tomador e do expedidor da carga;
- A origem, o destino a forma de pagamento do frete;
- A descrição dos produtos transportados, a quantidade, o peso e o valor da carga;
- Os impostos e taxas;
- E informações complementares, como seguro e vale-pedágio.
Após a emissão pelo transportador ou pelo seu substituto tributário, o documento precisa ter suas informações validadas pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do estado de origem.
Em seguida, o CTe precisa ser emitido no formato de DACTe (Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico) para acompanhar a carga durante todo o seu percurso de transporte e facilitar o processo de identificação e de conferência da mercadoria, caso necessário.
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Quais documentos o CTe substitui?
O CTe substitui a obrigatoriedade de diversos documentos fiscais que antes existiam de forma impressa, como:
- Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (CTRC);
- Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas;
- Conhecimento Aéreo;
- Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas;
- Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas (CTMC);
- Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas;
- Nota Fiscal de Serviço de Transporte (modelo 7);
- Documento Fiscal Eletrônico no Transporte Dutoviário;
Vantagens do CTe
O Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe) é vantajoso para as empresas de transporte, a sua utilização promove economia, agilidade e ainda facilita o processo de fiscalização. Confira, abaixo, outros benefícios de emitir o documento:
Redução de custos operacionais
O CTe é um documento totalmente digital, eliminando a impressão e armazenamento de diversos papéis em sua empresa.
Por ser eletrônico, o documento pode ser armazenado em nuvem, ou seja, de forma online, permitindo o acesso em qualquer hora e local.
Agilidade nos processos
Com o CTe, o tempo de parada dos veículos nos postos de fiscalização da Receita Federal é reduzido, o que torna as viagens mais rápidas, diminuindo o tempo de espera do destinatário da carga.
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Minimização de erros
Por ter seu preenchimento 100% online, o CTe minimiza a ocorrência de erros no momento de preencher os dados.
Além disso, o sistema sinaliza qualquer inconsistência encontrada nas informações inseridas.
Integração com sistemas
A integração com sistemas de gestão eletrônica de documentos (GED) é um grande aliado para coletar dados do sistema e somar as informações já contidas no software e serve para otimizar o preenchimento do CTe por parte das transportadoras.
Quem precisa emitir o CTe?
Como vimos no início do artigo, a emissão do CTe é obrigatória sempre que ocorre uma prestação de serviço de transporte de cargas em território nacional, entre municípios ou entre estados. Conheça, abaixo, os emitentes do CTe:
- Cooperativa de transporte de carga (CTC);
- Empresa transportadora de carga (ETC);
- Transportador autônomo de carga (TAC);
- Embarcador de carga (contratante do serviço de transporte);
- Escritório de contabilidade.
Vale ressaltar que emitir o CTe é obrigatório e a não emissão do CTe pode gerar penalidades e multas a partir de R$ 550.
Além disso, para o MEI Caminhoneiro, a emissão do CTe não é obrigatória quando presta serviço para pessoas físicas ou ainda, quando o frete não se desloca apenas no município de origem.
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Como fazer a emissão do CTe?
Para emitir o CTe, é necessário que a empresa siga o passo a passo abaixo:
- Solicitar cadastro na Secretaria da Fazenda (SEFAZ) de seu estado;
- Ter inscrição ativa nas unidades federativas onde opera;
- Obter um certificado digital para assinar o documento;
- Adquirir um sistema emissor de CTe;
- Importar o XML da Nota Fiscal Eletrônica (NFe);
- Preencher os dados do documento;
- Emitir o DACTe (Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico) para apresentar de forma impressa ou digital nos postos de fiscalização.
Diferença entre CTe e outros documentos
O CTe é um documento fiscal no transporte de cargas e se diferencia de outros termos. Veja os principais:
CTe e CTRC
O Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (CTRC) era um documento fiscal impresso que acompanhava o transporte de cargas por via terrestre antes do CTe ser criado.
Passou a não existir mais a partir de 2012 para os transportes que optaram pela emissão voluntária e, em 2014, para os transportes que foram obrigados a emitir o CTe pela legislação.
CTe e Nota Fiscal
A Nota Fiscal é um documento obrigatório que serve para comprovar a compra e venda de mercadorias ou prestação de serviços.
De forma geral, ela serve para registrar o recolhimento de impostos, garantir os direitos do consumidor e fornecer dados para a fiscalização tributária.
Já o CTe é emitido quando existe a prestação de serviços de transporte de cargas realizados entre municípios ou estados brasileiros.
Ou seja, ambos documentos possuem finalidades diferentes e devem ser emitidos respeitando suas regras e indicações.
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CTe e MDFe
Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDFe) é um documento necessário no transporte de mercadorias e serve para identificar a carga que está sendo transportada.
Ou seja, um documento não substitui o outro e ambos devem ser emitidos. Vale ressaltar que o MDFe também é obrigatório e deve ser emitido por transportadoras e por empresas que transportam sua própria carga.
CTe e DACTe
Como vimos ao longo do artigo, o DACTe é o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico. Ele é gerado após a emissão do CTe, ou seja, o DACTe é a representação gráfica simplificada do CTe.
Contém as principais informações do CTe, como: chave de acesso, código de barras, dados do emitente, da carga e do frete.
O documento deve acompanhar a carga durante todo o transporte, de forma impressa ou digital. É ele quem deve ser apresentado à fiscalização quando solicitado, já que permite o acesso ao fiscal acessar o CTe no sistema da Sefaz.
Pronto para emitir o CTe?
Esperamos que este artigo tenha te ajudado a entender o que é CTe e como ele se encaixa nas operações de transporte da sua empresa. Lembre-se de que este é um documento fiscal obrigatório que auxilia no processo de fiscalização, prevenindo contratempos com a Receita Federal.
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