Guia completo para fazer a declaração de imposto MEI

Crie sua loja virtual e comece a vender hoje
Criar loja grátis
Empreendedores Nuvemshop com sua loja online
Pontos principais do artigo:
  • A declaração de imposto para MEI é um processo obrigatório que precisa se feito anualmente. Ela é chamada de Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI);
  • Para fazer a declaração, é preciso acessar o Portal Empreendedor no site do Governo Federal;
  • Começar um negócio na internet como MEI pode ser uma forma eficiente para empreender com tributação simplificada. Crie sua loja grátis na Nuvemshop e profissionalize seu negócio!

Todo microempreendedor precisa fazer a declaração anual de faturamento (DASN-SIMEI). Mas você sabia que, dependendo do seu faturamento, também é preciso se preocupar com a declaração de imposto de renda MEI?

Ao contrário do que muitos empreendedores acreditam, a declaração anual do MEI não é a mesma coisa que a declaração de imposto de renda. E ficar em dívida com esses comprovantes pode levar até à suspensão do seu CNPJ.

Para te ajudar a simplificar as burocracias e evitar penalidades desnecessárias, preparamos este artigo com todas as regras do imposto de renda para MEI e o passo a passo para enviar a sua declaração e se manter em dia com o Governo. Antes de começar, se você ainda não vende na internet de forma profissional, que tal criar uma loja grátis na Nuvemshop?

Crie sua loja virtual e venda pela internet
Crie sua loja virtual e venda pela internet pelo seu computador

Quem é MEI tem que fazer declaração de imposto de renda?

Quem atua como MEI não precisa fazer a declaração de imposto de renda como pessoa jurídica, mas precisa, obrigatoriamente, enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), mesmo que não tenha tido faturamento no ano anterior.

💡 Saiba mais: O que é Simples Nacional?

Mas é preciso estar atento, pois isso não quer dizer que o MEI não precisa se preocupar com a declaração de imposto de renda.

Ainda que esteja isento da declaração como pessoa jurídica (IRPJ), caso o microempreendedor tenha recebido rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano anterior, precisa fazer a declaração de imposto de renda como pessoa física (IRPF).

Aqui, vale lembrar que o imposto de pessoa física considera os ganhos da pessoa empreendedora, não da empresa. Por isso, caso você tenha um emprego CLT além do MEI, por exemplo, é preciso considerar todas as fontes de renda para saber se precisa fazer a declaração do IRPF.

💡 Saiba mais: DIRF 2024: o que é, para que serve e como entregar a última?

Como calcular os rendimentos tributáveis do MEI?

Para entender se você precisa incluir o MEI na declaração de imposto de renda, é preciso calcular quais são os rendimentos tributáveis no seu cadastro de microempreendedor.

Isso porque o rendimento do MEI não está relacionado a tudo que ele faturou no último ano, já que existe uma parcela desse valor que é isenta do pagamento de impostos.

Essa parcela é definida pelo Governo e muda de acordo com a natureza da atividade desempenhada pelo seu CNPJ. Veja:

  • Comércio, indústria e deslocamento de carga: 8% de isenção;
  • Transporte de passageiros: 16% de isenção;
  • Serviços: 32% de isenção.

Além disso, as despesas que você teve com o seu negócio também podem ser descontadas na hora de incluir ou não o MEI na declaração do imposto de renda. Por isso, é muito importante guardar comprovantes como:

  • Pagamento de aluguel, caso você tenha uma loja física;
  • Contas de luz, água, telefone ou internet;
  • Compras de materiais com XML da nota fiscal;
  • Gastos com contabilidade
  • DECORE (Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos), caso tenha sido emitida para comprovar renda.

💡 Saiba mais: O que é contabilidade digital e como adotá-la na empresa?

No entanto, para que a dedução seja aceita, é preciso que os comprovantes estejam no nome da empresa ou do empreendedor, quando for possível comprovar a relação da despesa com o negócio. Ou seja, não é possível deduzir gastos pessoais dos rendimentos do MEI.

Exemplo de cálculo da parcela tributável do MEI

Apesar de envolver muitas regras, saber se você precisa fazer a declaração do imposto de renda MEI é simples. Para te provar isso, vamos a um exemplo:

Imagine que você tem um CNPJ do MEI para revender roupas (en quadrado na categoria de comércio — 8% de isenção) e que a sua loja teve um faturamento total de R$ 30 mil em 2023. Agora, considere que você conseguiu reunir comprovantes de R$ 10 mil reais em despesas relacionadas ao negócio.

Para fazer o cálculo da parcela tributável do MEI, basta aplicar a fórmula:

  • Rendimento tributável = receita bruta – parcela de isenção – despesas
  • Rendimento tributável = 30.000 – 8% de 30.000 – 10.000
  • Rendimento tributável = 30.000 – 2.400 – 10.000
  • Rendimento tributável = R$ 17.600

Isso significa que a parte tributável do seu rendimento como MEI no último ano é de R$ 17.600. Como esse valor é menor do que o máximo previsto de R$ 28.559,70, não é preciso incluir o MEI na declaração do imposto de renda.

Qual a diferença entre a DASN e a DIRPF?

Mesmo que o seu rendimento tributável como MEI seja menor do que R$ 28.559,70, ainda é preciso enviar a DASN-SIMEI. Isso porque, como vimos, a Declaração Anual do Simples Nacional é diferente da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF).

A declaração anual de faturamento do MEI considera somente o faturamento do CNPJ, ou seja, da empresa. Por isso, mesmo que você não tenha nenhum lucro com o MEI, é preciso enviar a DASN informando um valor zerado.

Já a declaração de imposto de renda pessoa física está relacionada aos rendimentos tributáveis do CPF, ou seja, da pessoa empreendedora. Nesse caso, estão incluídos tanto o faturamento do MEI, quanto os ganhos de outras fontes de renda.

💡 Saiba mais:

Como declarar o imposto de renda MEI em 2024?

A DASN funciona como o imposto de renda MEI. Dito isso, o passo a passo que veremos a seguir é referente a essa declaração anual de faturamento.

Caso você precise incluir os rendimentos do MEI na declaração do imposto de renda pessoa física, pode fazer isso na hora de emitir a sua declaração usando o aplicativo “Meu imposto de Renda”, disponível para IOS e Android.

Agora, veja como fazer a declaração anual de faturamento MEI em 2024:

1. Acesse o Portal do Empreendedor

Print Portal do Empreendedor

2. Clique em “Já sou MEI”

Clique em "Já sou MEI"

3. Busque por “Declaração Anual de Faturamento”

Declaração anual de faturamento do MEI

4. Clique em “Entregar Declaração Anual de Faturamento”

Entregar DASN-SIMEI

5. Informe o seu CNPJ

Informe seu CNPJ

6. Selecione o ano calendário

Ano calendário 2023

7. Informe a receita bruta anual

Aqui, estamos falando de todo o faturamento como MEI. A dedução de despesas e da parcela não tributável são válidas apenas para cálculo da declaração do imposto de renda (IRPF).

Receita bruta MEI

Também vale lembrar que o limite de faturamento para MEI em 2023 foi de R$ 81 mil. Ou seja, caso as receitas da sua empresa ultrapassem esse valor, é importante reenquadrá-la em uma categoria mais apropriada, como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).

💡 Saiba mais: Qual o melhor tipo de empresa para abrir no Brasil?

8. Confirme os valores pagos de DAS

Valores apurados DAS

9. Salve o recibo de entrega

Recibo de entrega DASN-SIMEI

O que informar na declaração de imposto de renda do MEI?

A declaração anual de faturamento do MEI e os cálculos para incluir ou não esse valor no imposto de renda devem considerar todos os rendimentos obtidos pelo CNPJ — mesmo aqueles sem nota fiscal.

Isso porque quem é MEI não precisa gerar a NF-e para todos os serviços, apenas em negociações com pessoas jurídicas. No entanto, mesmo as transações de venda ou prestação de serviços para pessoas físicas precisam constar na declaração de faturamento.

💡 Saiba mais: Como emitir nota fiscal eletrônica?

Além disso, também é importante informar se houve contratação de funcionário no ano anterior, já que os microempreendedores individuais podem ter até um colaborador inscrito no seu CNPJ.

💡 Saiba mais: Quem deve emitir nota fiscal eletrônica?

Qual o prazo para declaração do MEI 2024?

O prazo para entrega da declaração anual de faturamento do MEI é até o dia 30 de maio de 2024. Para incluir os rendimentos na declaração do imposto de renda de pessoa física, é preciso enviar o documento entre os dias 5 de março e 31 de maio do mesmo ano.

Caso o empreendedor perca esse prazo, deve pagar uma multa de 2% a cada mês de atraso, com o limite de 20% sobre o valor total dos tributos declarados ou ao mínimo de R$ 50.

O boleto para pagamento da multa é gerado automaticamente ao enviar a declaração atrasada. Por isso, não há como evitar a cobrança. Mas a boa notícia é que, caso o pagamento seja realizado em até 30 dias, o valor da multa cai para R$ 25.

💡 Saiba mais: Como cancelar MEI: passo a passo para dar baixa no CNPJ

Se você acha que pode esquecer dos prazos para enviar a declaração, aproveite para baixar nossa Planilha de controle financeiro gratuita e manter todas essas informações já registradas:

📈Planilha grátis: Planilha de controle financeiro gratuita

O que acontece se eu não declarar imposto de renda sendo MEI?

O MEI que não envia a declaração de faturamento anual fica impedido de gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Consequentemente, ele se torna inadimplente com a Receita Federal e pode ter seu CNPJ cancelado.

Além disso, o empreendedor também fica bloqueado para receber os benefícios previdenciários do MEI, como auxílio-maternidade e aposentadoria, enquanto não fizer a declaração. Portanto, é essencial ficar em dia com esse comprovante.

Já aqueles que não enviarem a declaração do imposto de renda como pessoa física ficam sujeitos a multas que variam entre 1% a 20% do valor devido por mês, com custo mínimo de R$165,74.

Também existe o risco de que o CPF seja bloqueado ou suspenso, Nesse caso, a pessoa não consegue mais abrir e movimentar contas em banco, pedir empréstimos ou cartões de crédito, tirar passaporte ou fazer financiamentos de qualquer tipo, por exemplo.

💡 Saiba mais: Como reativar o MEI suspenso ou cancelado?

Tudo certo para fazer a declaração de imposto de renda do MEI?

Como vimos, a declaração de imposto de renda nem sempre é obrigatória para o MEI. Mas, em todos os casos, é muito importante enviar a declaração de faturamento anual, mesmo que você não tenha tido nenhum lucro no ano anterior.

Apesar do imposto de renda ser uma parte burocrática na vida do empreendedor, ele é um pequeno preço a se pagar por ter bons lucros e conquistar a independência financeira com o seu próprio negócio.

Então, que tal ter uma declaração de faturamento anual recheada no próximo ano com as vendas do seu e-commerce? Crie a sua loja virtual grátis na Nuvemshop e comece a lucrar na internet ainda hoje. Esperamos por você! 💙

Aqui você encontra:
Perguntas frequentes sobre declaração de imposto de renda MEI

Se os rendimentos tributáveis do microempreendedor forem superiores a R$28.559,70, é preciso incluir na declaração do imposto de renda pessoa física. Caso contrário, basta enviar a declaração anual de faturamento do MEI.

Não. A declaração anual considera somente o faturamento do CNPJ, já o imposto de renda está relacionado aos rendimentos tributáveis da pessoa empreendedora. Nesse caso, estão incluídos tanto o faturamento do MEI, quanto os ganhos de outras fontes de renda.

O prazo para declaração anual de faturamento do MEI é até o dia 30 de maio de 2024. Para incluir os rendimentos na declaração do imposto de renda de pessoa física, é preciso enviar o documento entre os dias 5 de março e 31 de maio do mesmo ano.

Faça como milhares de negócios e crie a sua loja

Criar loja grátis

Nosso site utiliza cookies para te proporcionar uma melhor experiência. Ao acessar o site da Nuvemshop, você concorda com a nossa Política de Privacidade e Cookies