Guia completo para fazer a declaração de imposto MEI
- A declaração de imposto para MEI é um processo obrigatório que precisa se feito anualmente. Ela é chamada de Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI);
- Para fazer a declaração, é preciso acessar o Portal Empreendedor no site do Governo Federal;
- Começar um negócio na internet como MEI pode ser uma forma eficiente para empreender com tributação simplificada. Crie sua loja grátis na Nuvemshop e profissionalize seu negócio!
Todo microempreendedor precisa fazer a declaração anual de faturamento (DASN-SIMEI). Mas você sabia que, dependendo do seu faturamento, também é preciso se preocupar com a declaração de imposto de renda MEI?
Ao contrário do que muitos empreendedores acreditam, a declaração anual do MEI não é a mesma coisa que a declaração de imposto de renda. E ficar em dívida com esses comprovantes pode levar até à suspensão do seu CNPJ.
Para te ajudar a simplificar as burocracias e evitar penalidades desnecessárias, preparamos este artigo com todas as regras do imposto de renda para MEI e o passo a passo para enviar a sua declaração e se manter em dia com o Governo. Antes de começar, se você ainda não vende na internet de forma profissional, que tal criar uma loja grátis na Nuvemshop?
Quem é MEI tem que fazer declaração de imposto de renda?
Quem atua como MEI não precisa fazer a declaração de imposto de renda como pessoa jurídica, mas precisa, obrigatoriamente, enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), mesmo que não tenha tido faturamento no ano anterior.
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Mas é preciso estar atento, pois isso não quer dizer que o MEI não precisa se preocupar com a declaração de imposto de renda.
Ainda que esteja isento da declaração como pessoa jurídica (IRPJ), caso o microempreendedor tenha recebido rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano anterior, precisa fazer a declaração de imposto de renda como pessoa física (IRPF).
Aqui, vale lembrar que o imposto de pessoa física considera os ganhos da pessoa empreendedora, não da empresa. Por isso, caso você tenha um emprego CLT além do MEI, por exemplo, é preciso considerar todas as fontes de renda para saber se precisa fazer a declaração do IRPF.
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Como calcular os rendimentos tributáveis do MEI?
Para entender se você precisa incluir o MEI na declaração de imposto de renda, é preciso calcular quais são os rendimentos tributáveis no seu cadastro de microempreendedor.
Isso porque o rendimento do MEI não está relacionado a tudo que ele faturou no último ano, já que existe uma parcela desse valor que é isenta do pagamento de impostos.
Essa parcela é definida pelo Governo e muda de acordo com a natureza da atividade desempenhada pelo seu CNPJ. Veja:
- Comércio, indústria e deslocamento de carga: 8% de isenção;
- Transporte de passageiros: 16% de isenção;
- Serviços: 32% de isenção.
Além disso, as despesas que você teve com o seu negócio também podem ser descontadas na hora de incluir ou não o MEI na declaração do imposto de renda. Por isso, é muito importante guardar comprovantes como:
- Pagamento de aluguel, caso você tenha uma loja física;
- Contas de luz, água, telefone ou internet;
- Compras de materiais com XML da nota fiscal;
- Gastos com contabilidade
- DECORE (Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos), caso tenha sido emitida para comprovar renda.
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No entanto, para que a dedução seja aceita, é preciso que os comprovantes estejam no nome da empresa ou do empreendedor, quando for possível comprovar a relação da despesa com o negócio. Ou seja, não é possível deduzir gastos pessoais dos rendimentos do MEI.
Exemplo de cálculo da parcela tributável do MEI
Apesar de envolver muitas regras, saber se você precisa fazer a declaração do imposto de renda MEI é simples. Para te provar isso, vamos a um exemplo:
Imagine que você tem um CNPJ do MEI para revender roupas (en quadrado na categoria de comércio — 8% de isenção) e que a sua loja teve um faturamento total de R$ 30 mil em 2023. Agora, considere que você conseguiu reunir comprovantes de R$ 10 mil reais em despesas relacionadas ao negócio.
Para fazer o cálculo da parcela tributável do MEI, basta aplicar a fórmula:
- Rendimento tributável = receita bruta – parcela de isenção – despesas
- Rendimento tributável = 30.000 – 8% de 30.000 – 10.000
- Rendimento tributável = 30.000 – 2.400 – 10.000
- Rendimento tributável = R$ 17.600
Isso significa que a parte tributável do seu rendimento como MEI no último ano é de R$ 17.600. Como esse valor é menor do que o máximo previsto de R$ 28.559,70, não é preciso incluir o MEI na declaração do imposto de renda.
Qual a diferença entre a DASN e a DIRPF?
Mesmo que o seu rendimento tributável como MEI seja menor do que R$ 28.559,70, ainda é preciso enviar a DASN-SIMEI. Isso porque, como vimos, a Declaração Anual do Simples Nacional é diferente da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF).
A declaração anual de faturamento do MEI considera somente o faturamento do CNPJ, ou seja, da empresa. Por isso, mesmo que você não tenha nenhum lucro com o MEI, é preciso enviar a DASN informando um valor zerado.
Já a declaração de imposto de renda pessoa física está relacionada aos rendimentos tributáveis do CPF, ou seja, da pessoa empreendedora. Nesse caso, estão incluídos tanto o faturamento do MEI, quanto os ganhos de outras fontes de renda.
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Como declarar o imposto de renda MEI em 2024?
A DASN funciona como o imposto de renda MEI. Dito isso, o passo a passo que veremos a seguir é referente a essa declaração anual de faturamento.
Caso você precise incluir os rendimentos do MEI na declaração do imposto de renda pessoa física, pode fazer isso na hora de emitir a sua declaração usando o aplicativo “Meu imposto de Renda”, disponível para IOS e Android.
Agora, veja como fazer a declaração anual de faturamento MEI em 2024:
1. Acesse o Portal do Empreendedor
2. Clique em “Já sou MEI”
3. Busque por “Declaração Anual de Faturamento”
4. Clique em “Entregar Declaração Anual de Faturamento”
5. Informe o seu CNPJ
6. Selecione o ano calendário
7. Informe a receita bruta anual
Aqui, estamos falando de todo o faturamento como MEI. A dedução de despesas e da parcela não tributável são válidas apenas para cálculo da declaração do imposto de renda (IRPF).
Também vale lembrar que o limite de faturamento para MEI em 2023 foi de R$ 81 mil. Ou seja, caso as receitas da sua empresa ultrapassem esse valor, é importante reenquadrá-la em uma categoria mais apropriada, como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).
💡 Saiba mais: Qual o melhor tipo de empresa para abrir no Brasil?
8. Confirme os valores pagos de DAS
9. Salve o recibo de entrega
O que informar na declaração de imposto de renda do MEI?
A declaração anual de faturamento do MEI e os cálculos para incluir ou não esse valor no imposto de renda devem considerar todos os rendimentos obtidos pelo CNPJ — mesmo aqueles sem nota fiscal.
Isso porque quem é MEI não precisa gerar a NF-e para todos os serviços, apenas em negociações com pessoas jurídicas. No entanto, mesmo as transações de venda ou prestação de serviços para pessoas físicas precisam constar na declaração de faturamento.
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Além disso, também é importante informar se houve contratação de funcionário no ano anterior, já que os microempreendedores individuais podem ter até um colaborador inscrito no seu CNPJ.
💡 Saiba mais: Quem deve emitir nota fiscal eletrônica?
Qual o prazo para declaração do MEI 2024?
O prazo para entrega da declaração anual de faturamento do MEI é até o dia 30 de maio de 2024. Para incluir os rendimentos na declaração do imposto de renda de pessoa física, é preciso enviar o documento entre os dias 5 de março e 31 de maio do mesmo ano.
Caso o empreendedor perca esse prazo, deve pagar uma multa de 2% a cada mês de atraso, com o limite de 20% sobre o valor total dos tributos declarados ou ao mínimo de R$ 50.
O boleto para pagamento da multa é gerado automaticamente ao enviar a declaração atrasada. Por isso, não há como evitar a cobrança. Mas a boa notícia é que, caso o pagamento seja realizado em até 30 dias, o valor da multa cai para R$ 25.
💡 Saiba mais: Como cancelar MEI: passo a passo para dar baixa no CNPJ
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O que acontece se eu não declarar imposto de renda sendo MEI?
O MEI que não envia a declaração de faturamento anual fica impedido de gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Consequentemente, ele se torna inadimplente com a Receita Federal e pode ter seu CNPJ cancelado.
Além disso, o empreendedor também fica bloqueado para receber os benefícios previdenciários do MEI, como auxílio-maternidade e aposentadoria, enquanto não fizer a declaração. Portanto, é essencial ficar em dia com esse comprovante.
Já aqueles que não enviarem a declaração do imposto de renda como pessoa física ficam sujeitos a multas que variam entre 1% a 20% do valor devido por mês, com custo mínimo de R$165,74.
Também existe o risco de que o CPF seja bloqueado ou suspenso, Nesse caso, a pessoa não consegue mais abrir e movimentar contas em banco, pedir empréstimos ou cartões de crédito, tirar passaporte ou fazer financiamentos de qualquer tipo, por exemplo.
💡 Saiba mais: Como reativar o MEI suspenso ou cancelado?
Tudo certo para fazer a declaração de imposto de renda do MEI?
Como vimos, a declaração de imposto de renda nem sempre é obrigatória para o MEI. Mas, em todos os casos, é muito importante enviar a declaração de faturamento anual, mesmo que você não tenha tido nenhum lucro no ano anterior.
Apesar do imposto de renda ser uma parte burocrática na vida do empreendedor, ele é um pequeno preço a se pagar por ter bons lucros e conquistar a independência financeira com o seu próprio negócio.
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