O que é DECORE, quanto custa e como emitir a declaração?

Contador explica o que é DECORE para a empreendedora que solicitou a declaração. É um homem branco segurando um documento impresso e mostrando-o a uma mulher loira de cabelos curtos.
Pontos principais do artigo:
  • DECORE é a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos, um documento de comprovação de renda para empresários e autônomos;
  • A DECORE é exigida em situações como solicitação de empréstimo, financiamento, abertura de contas bancárias, participação em licitações, locação de imóveis etc.;
  • Somente um contador habilitado pode emitir a DECORE e o preço desse serviço varia entre R$ 50 e R$ 500, dependendo da complexidade.

Para quem trabalha com carteira assinada, o holerite é suficiente para comprovar renda. Já os empreendedores e autônomos precisam emitir uma DECORE para atestar seus rendimentos — a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos.

Esse documento é emitido por um contador profissional e lista todos os ganhos da pessoa física. Assim, quem não trabalha como CLT consegue apresentar uma comprovação de renda na hora de solicitar empréstimos, locar imóveis, participar de licitações, entre outras situações.

Por isso, se você empreende ou trabalha por conta própria, precisa saber o que é DECORE, quando é exigida e como emitir essa declaração. Neste artigo, vamos detalhar todos esses pontos e mostrar o passo a passo da emissão do documento. Venha com a gente! 📃

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O que é DECORE na contabilidade?

DECORE é a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos, um documento que comprova a renda de empresários e profissionais autônomos. Na prática, ele funciona como um holerite, detalhando os ganhos mensais de quem empreende ou trabalha por conta própria.

Por isso, a DECORE é utilizada por empresários, microempreendedores individuais (MEIs), profissionais liberais e autônomos para comprovar renda. No documento, são registradas as receitas obtidas mensalmente, considerando o pró-labore de empresários (remuneração dos sócios) e outros tipos de rendimentos que mostram a capacidade de pagamento do indivíduo.

É importante ressaltar que a DECORE é emitida para pessoas físicas, ainda que os rendimentos venham de uma empresa. Além disso, a emissão dessa declaração não é obrigatória — ela só é gerada quando é necessário comprovar ganhos.

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Para que serve a DECORE?

A principal função da DECORE é servir como comprovação de renda de profissionais que não trabalham com carteira assinada. Dessa forma, quem tem uma empresa ou vive de trabalho autônomo precisa desse documento para comprovar seus rendimentos com validade contábil e jurídica.

Geralmente, a DECORE é exigida em situações como:

  • Análise de crédito para empréstimo, financiamento ou consórcio;
  • Abertura de contas bancárias;
  • Participação em licitações;
  • Análise de perfil para locação de imóveis;
  • Matrícula em instituições de ensino.

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Quanto custa a DECORE?

O preço da emissão da DECORE varia entre R$ 50 e R$ 500, dependendo da complexidade da declaração. O valor não é tabelado e, por isso, cada escritório de contabilidade ou contador autônomo pode precificar livremente o serviço.

Existem empresas de contabilidade que cobram a partir de R$ 50 para MEIs, por ser uma declaração mais simples. Já para empresários com negócios maiores ou participação em várias empresas, o valor sobe consideravelmente, uma vez que a emissão é mais trabalhosa.

Quem pode emitir uma DECORE?

A DECORE só pode ser emitida e assinada por um profissional da contabilidade legalmente habilitado. Desde 2016, a emissão do documento é feita exclusivamente pela internet.

Para que o contador possa emitir a DECORE, ele deve atender aos seguintes requisitos:

  • Estar regularmente ativo no CRC (Conselho Regional de Contabilidade);
  • Ter um certificado digital do tipo e-CPF;
  • Não estar com o registro baixado ou suspenso no momento da emissão;
  • Estar com os dados cadastrais atualizados no sistema (nome, CPF e e-mail);
  • Não ter nenhum tipo de débito junto ao CRC.

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Como acessar o sistema DECORE?

O sistema de emissão eletrônica da DECORE foi desenvolvido pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e deve ser acessado exclusivamente por contadores habilitados. Para isso, o profissional precisa ter um certificado digital do tipo e-CPF (A1 ou A3).

Porém, se o contador ainda não tiver seu certificado, é possível fazer um primeiro acesso com uma senha provisória que será enviada para o e-mail cadastrado no CRC de origem. Veja o passo a passo para acessar:

  • Acessar o Portal de Sistemas CFC/CRCs;
  • Preencher o login (CPF do profissional) e a senha provisória enviada por e-mail (ou acessar diretamente com certificado digital, caso já possua);
  • Ao fazer o login, aparecerá a tela da Unidade de Trabalho, na qual o profissional terá que selecionar o seu CRC de origem;
  • Em seguida, haverá a opção de emissão de DECORE na tela Portal de Sistemas do CFC.

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Como emitir a DECORE passo a passo?

Depois de entender o que é DECORE e acessar o Portal de Sistemas CFC/CRCs, o contador deve seguir os passos abaixo para emitir a declaração:

  • Clicar na pasta do sistema DECORE e em “Emitir Decore”;
  • O sistema vai liberar um filtro de pesquisa para incluir um novo beneficiário ou localizar um beneficiário já cadastrado;
  • Caso seja necessário, o contador deverá cadastrar um novo beneficiário, preenchendo dados como CPF, nome, identidade, e-mail e endereço;
  • Em seguida, é preciso cadastrar a fonte pagadora (o CNPJ da empresa que gera os rendimentos);
  • Depois, o contador deve cadastrar cada rendimento selecionando as naturezas disponíveis, como distribuição de lucros, e o documento que será utilizado para a comprovação, como o livro diário;
  • Após cadastrar os rendimentos do beneficiário, é preciso indicar quem será o destinatário da DECORE (por exemplo, uma instituição financeira);
  • Na etapa final, o contador deverá confirmar os dados do profissional declarante e informar a finalidade da DECORE;
  • Então, será possível revisar todos os dados e fazer alterações antes de finalizar a declaração;
  • Por fim, o contador deverá submeter seu certificado digital para assinar e emitir a DECORE, clicando em “Confirmar”. O documento será gerado em PDF na tela.

Se ainda tiver dúvidas sobre o que é DECORE e como fazer a emissão, acesse a cartilha digital desenvolvida pelo CFC.

💡 Saiba mais: O que é certificado digital MEI e como conseguir um?

Quais documentos servem para comprovar rendimentos na DECORE?

Entre os documentos utilizados para comprovar rendimentos na DECORE, estão:

  • Notas fiscais de produtos e serviços;
  • Recibo de Pagamento Autônomo (RPA) e outros recibos de honorários;
  • Lançamentos de pró-labore e Distribuição de lucros pagos;
  • Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF);
  • Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (DARFs) pagos, como o DARF do carnê-leão;
  • Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP);
  • Escrituração do livro diário (Termos de Abertura e de Encerramento);
  • Escrituração do livro ISS ou ICMS;
  • Contrato de Prestação de Serviços.

Essa documentação é válida para diversos tipos de empresa, como uma Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e negócios de maior porte. A única exceção é o MEI, que tem alguns documentos específicos, como veremos a seguir.

Como emitir DECORE para o MEI?

O processo para emitir a DECORE do Microempreendedor Individual (MEI) é o mesmo já descrito, mas os documentos de comprovação de rendimentos são diferentes. São eles:

  • Comprovante do recolhimento do DAS;
  • Declaração de Imposto de Renda MEI;
  • Declaração Anual de Faturamento do MEI;
  • Notas fiscais emitidas;
  • Escrituração no livro-caixa ou livro diário.

Para verificar as particularidades de cada tipo societário para emissão da declaração, é preciso consultar os documentos descritos no Anexo II da Resolução CFC Nº 1.592/2020.

💡 Saiba mais: Qual o limite de faturamento MEI e o que acontece se ultrapassar?

Como cancelar a DECORE?

Uma das principais características da DECORE é que ela não pode ser cancelada após a confirmação. Se houver algum erro no documento, é possível apenas fazer alterações por meio da função de retificação do sistema, em até sete dias após a emissão.

Bônus: principais dúvidas sobre DECORE

Para fechar, vamos apresentar as respostas para as principais dúvidas sobre a DECORE. Confira:

Como saber se a DECORE é válida?

Para saber se a DECORE é válida, é só acessar o Portal de Sistemas CFC/CRCs e digitar o CPF do declarante no campo “Atualização”. Além disso, é preciso informar o número de controle do documento, composto por 16 dígitos.

Quem faz a DECORE precisa declarar Imposto de Renda?

Sim, quem emite a DECORE também precisa declarar Imposto de Renda, pois as declarações possuem finalidades diferentes. A DECORE serve para comprovar rendimentos em situações específicas, como para adquirir um financiamento, já o IRPF serve para informar à Receita Federal sobre os rendimentos recebidos ao longo do ano.

Qual o prazo de validade de uma DECORE?

A DECORE (Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos) tem um prazo de validade de 90 dias a partir da data de sua emissão. Após esse período, a declaração perde sua validade para fins de comprovação de renda.

Por quanto tempo devem ser armazenados os documentos comprobatórios da DECORE?

A documentação utilizada como base para emitir a DECORE fica sob a responsabilidade do contador pelo prazo de cinco anos. Esse é o período em que o Conselho Regional de Contabilidade pode solicitar os documentos para fins de fiscalização.

O profissional pode cobrar para emitir DECORE?

Sim, o contador tem total liberdade para cobrar pelo serviço de emissão de DECORE. O Conselho Federal de Contabilidade não define valores mínimos ou máximos.

Quais providências o solicitante de uma DECORE pode tomar ao constatar que a declaração foi emitida sem base em documentação?

O solicitante da DECORE que perceber informações irregulares em sua declaração pode tomar providências como registrar um Boletim de Ocorrência e formalizar uma denúncia no Conselho Regional de Contabilidade.

Os documentos apresentados para emissão da DECORE serão disponibilizados a algum outro órgão de fiscalização?

Sim, os documentos anexados à DECORE ficam disponíveis para a Receita Federal.

Quais as penalidades cabíveis ao ser detectada emissão de DECORE sem base em documentação legal?

Se o contador emitir uma DECORE sem embasamento legal, tanto ele quanto o solicitante podem ser responsabilizados. Entre as penalidades previstas, estão:

  • Sanções disciplinares e éticas, incluindo advertência, suspensão e/ou pagamento de multas para o contador;
  • Abertura de processo civil e de processo penal para reparação de danos a terceiros para o contador e para o solicitante;
  • Indiciamento por crime de estelionato, falsidade ideológica e crime contra a ordem tributária, também tanto para o contador quanto para o solicitante.

Aprendeu a emitir a DECORE?

Se você não sabia o que é DECORE, agora é praticamente especialista no assunto. Então, se precisar desse documento, já sabe como solicitar ao contador, quanto custa e qual é o procedimento de emissão.

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Perguntas frequentes sobre DECORE

DECORE é a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos, um documento de comprovação de renda para empresários e autônomos. Ela serve para comprovar os ganhos de quem tem uma empresa ou trabalha por conta própria, em situações como solicitação de empréstimo ou financiamento, abertura de contas bancárias e participação em licitações.

O serviço de emissão de DECORE é cobrado pelos escritórios e contadores. O preço varia entre R$ 50 e R$ 500, dependendo da complexidade.

Somente um contador habilitado pode emitir a DECORE. Para isso, ele acessa o Portal de Sistemas CFC/CRCs, preenche os dados do declarante e cadastra todos os rendimentos percebidos. É fundamental que todos os ganhos registrados sejam baseados em documentos como notas fiscais, recibos, guias de recolhimento e livros fiscais.

Para emitir a DECORE MEI, acesse o Portal de Sistemas CFC/CRCs com login e senha de contador habilitado e selecione a opção “Emitir Decore”. Para seguir com a emissão, será necessário anexar o comprovante de recolhimento do DAS, Declaração do Imposto de Renda MEI, Declaração Anual de Faturamento do MEI, notas fiscais emitidas e escrituração no livro-caixa ou livro diário.

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