O que é DIFAL? Guia para calcular o Diferencial de Alíquota do ICMS
DIFAL é a sigla para “Diferencial de Alíquota do ICMS”, uma obrigação tributária que deve ser paga por empresas que vendem produtos ou serviços para clientes que estão em outros estados.
Se você tem uma loja física ou virtual, provavelmente já paga um imposto muito conhecido no Brasil: o ICMS. Mas você sabia que, se vender para um consumidor que está em outro estado, também precisa calcular o DIFAL?
O DIFAL, ou Diferencial de Alíquota do ICMS, é uma peça fundamental no quebra-cabeça tributário das vendas pela internet — além de um componente essencial para garantir que você esteja em dia com o pagamento dos impostos e evite problemas fiscais no futuro.
Então, para que não restem dúvidas sobre o assunto, preparamos este guia completo. Continue a leitura e descubra o que é o DIFAL, quem deve pagar, como fazer o cálculo e a quais mudanças é preciso estar atento em 2024. Vamos lá?
O que é o imposto DIFAL?
DIFAL é a sigla para “Diferencial de Alíquota do ICMS”, que é uma obrigação tributária de empresas que fazem vendas interestaduais. Ou seja, que vendem para clientes que estão em um estado diferente do seu.
Funciona assim: cada estado tem a sua própria alíquota de ICMS, um imposto obrigatório com valor já embutido no preço de venda de produtos e serviços. Esse tributo serve, basicamente, para arrecadar recursos para os cofres públicos dos estados.
No entanto, quando existe uma variação na alíquota entre o estado de origem e o estado de destino, essa diferença (que é o DIFAL) deve ser repassada ao estado para onde o produto é enviado para equilibrar a arrecadação entre as regiões.
Porque é cobrado DIFAL?
Essa cobrança existe porque, quando você vende algo para alguém de outra localidade, é natural que ambos os estados queiram uma parte do imposto sobre essa venda. Assim, o DIFAL serve para garantir que essa divisão seja feita de forma justa.
Isso porque, antes do DIFAL, apenas o estado de origem recebia o valor arrecadado com o ICMS. Na prática, isso acabava beneficiando locais como Rio de Janeiro e São Paulo, que possuem alíquotas menores e abrigam boa parte dos principais marketplaces e e-commerces do Brasil.
Consequentemente, essas regiões recebem um maior número de pedidos e têm uma arrecadação maior. Por isso, o objetivo do DIFAL é garantir que o estado de destino da mercadoria também receba uma parte do imposto sobre a venda, propondo uma divisão tributária mais justa entre os estados.
💡 Saiba mais: Quais são os principais impostos de e-commerce e como funcionam?
Mas, afinal, quem deve pagar o DIFAL?
Na maioria dos casos, quem paga o DIFAL é quem vende o produto. No entanto, caso seja uma venda que aconteça entre dois contribuintes do ICMS, ou seja, de empresa para empresa, a responsabilidade do imposto passa a ser do comprador.
Então:
- Em transações entre empresa e consumidor pessoa física: vendedor paga o DIFAL;
- Em transações entre empresa e consumidor pessoa jurídica: comprador paga o DIFAL.
Para recolher o diferencial de alíquota, independentemente de quem seja o pagador, basta fazer a emissão da GNRE (Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais) no site da Secretaria de Fazenda de cada estado.
Com a guia em mãos, é possível pagar o DIFAL como um boleto comum, na maioria das instituições bancárias.
Quer ter certeza de que não vai esquecer de incluir o DIFAL nas contas da empresa? Então, aproveite para baixar nossa planilha gratuita de contas a pagar:
Como funciona o DIFAL no Simples Nacional?
O DIFAL para empresas registradas no Simples Nacional é um assunto polêmico, já que passou por diversas mudanças ao longo dos últimos anos.
Em 2016, por exemplo, a Liminar 5464 (ADI – Ação Direta de Inconstitucionalidade) excluiu a obrigatoriedade de recolhimento do diferencial de alíquotas para empreendedores enquadrados neste regime tributário.
Já em 2023, o Supremo Tribunal Federal definiu que a cobrança do DIFAL para empresas optantes pelo Simples Nacional depende da lei estadual. Ou seja, em alguns estados pode haver essa cobrança e, em outros, não.
No entanto, no início de 2024, foi aprovado um projeto de lei que exclui autorização de cobrança do DIFAL para empresas do Simples Nacional mais uma vez. Mas, atualmente, a proposta ainda precisa ser analisada pelas comissões de Finanças e Tributação, Constituição e Justiça, Cidadania e pelo Plenário.*
*Atualizado em maio de 2024.
💡 Saiba mais: Qual o melhor tipo de empresa para abrir no Brasil?
Outras mudanças importantes no DIFAL
Além da situação do DIFAL para empresas do Simples Nacional, também existem outras mudanças importantes que aconteceram recentemente às quais é preciso estar atento para não cair em erros fiscais no e-commerce.
Uma delas é que, antes, a cobrança do DIFAL só existia quando as duas partes eram contribuintes do ICMS. Ou seja, quando o comprador do produto ou serviço também era uma empresa com recolhimento de impostos.
Agora, o diferencial de alíquotas é cobrado para todas as transações (desde que previsto em lei estadual específica), mesmo quando o comprador é uma pessoa física não contribuinte do ICMS.
Além disso, alguns estados também incluíram um adicional do Fundo de Combate à Pobreza nas operações com determinados produtos (definidos na legislação de cada estado de acordo com a tabela CFOP).
Com a mudança, pode ser necessário fazer um recolhimento extra de até 2% para esse fundo, o que influencia diretamente no percentual do ICMS e, consequentemente, no cálculo do DIFAL.
💡 Saiba mais: O que é substituição tributária e quem paga o imposto?
Como calcular o DIFAL em 2024?
Para calcular o DIFAL, é preciso entender que existem dois tipos de alíquota:
- Alíquotas internas: que são definidas pelo próprio estado e praticadas nas vendas intraestaduais (dentro do mesmo estado);
- Alíquotas externas: que são definidas pelo governo e praticadas nas vendas interestaduais (entre diferentes estados).
No caso das alíquotas externas, elas têm um percentual fixo definido de acordo com a região:
- Norte, Nordeste, Centro-Oeste e o estado do Espírito Santo têm uma alíquota de 7%;
- Sul e Sudeste, com exceção do Espírito Santo, têm uma alíquota de 12%.
Com essas informações em mãos, basta calcular o valor de diferença entre a alíquota interna do estado de destino e a alíquota externa do estado de origem para encontrar o valor do DIFAL.
Exemplo de cálculo do DIFAL
Imagine, por exemplo, que uma loja virtual de roupas registrada no estado de São Paulo vai enviar um pedido no valor de R$ 1.000 para um consumidor que está no estado do Mato Grosso, na região Centro-Oeste.
Para calcular o DIFAL dessa venda, é preciso considerar a diferença entre a alíquota interna do Mato Grosso (17%) e a alíquota externa de São Paulo (12%):
- DIFAL = alíquota interna MT – alíquota externa SP
- DIFAL = 17% – 12%
- DIFAL = 5%
Agora, é preciso adicionar o valor da venda a esta conta. Como o pedido foi de R$ 1000, para encontrar o DIFAL, basta calcular 5% desse valor.
- DIFAL = 5% de R$ 1.000
- DIFAL = 0,05 × 1.000
- DIFAL = R$ 50
Ou seja, o valor final do DIFAL é de R$50, que deve ser recolhido pelo estado de destino da mercadoria.
💡 Saiba mais: O que é planejamento tributário e como fazê-lo?
Entendeu como funciona o DIFAL?
Esperamos que este artigo tenha tirado todas as suas dúvidas sobre o diferencial de alíquotas entre os estados. No entanto, sabemos que calcular o DIFAL nem sempre é uma tarefa fácil.
Por isso, se ainda se sentir inseguro na hora de fazer esse cálculo, procure um profissional de contabilidade para te auxiliar. Lembre-se que, caso o DIFAL não seja pago corretamente, a sua mercadoria pode ficar retida e não conseguir chegar até o consumidor. Por isso, é fundamental garantir que tudo esteja dentro da lei.
E, se você quer expandir as operações do seu negócio e vender para qualquer lugar do Brasil de forma simples e prática, aproveite para criar a sua loja virtual grátis na Nuvemshop! É rápido, fácil e você conta com todos os recursos necessários para vender cada vez mais! 💙