O que é DIRF, qual é o prazo de entrega e como enviar?

Contador digita em teclado, com calculadora e pasta ao lado, representando a DIRF para e-commerce

A DIRF é a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte, um documento de prestação de contas que deve ser emitido por pessoas físicas ou jurídicas que pagam alguém e retêm imposto na fonte. O documento, que é obrigatório até 2024, será substituído pelo eSocial em 2025.


Todo ano, a Receita Federal solicita a entrega da DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte). Essa é uma obrigação que precisa ser cumprida por todas as empresas e, é claro, isso não exclui aqueles que operam com sites de e-commerce.

A Receita Federal disponibiliza um programa específico para a declaração e o preenchimento do formulário é relativamente simples e rápido. No entanto, a obrigatoriedade da DIRF está mudando em 2024, por isso, é preciso ficar atento.

Quer aprender tudo sobre o que é DIRF? Então, prepare o bloco de notas e vamos à leitura! 🧐

Mas, antes, baixe nossa planilha de controle financeiro para não perder seus pagamentos de vista:

Crie sua loja virtual e venda pela internet
Crie sua loja virtual e venda pela internet pelo seu computador

O que é DIRF?

DIRF é a sigla para Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte. Todas as empresas brasileiras, sem exceção, devem apresentar esse documento.

A ideia é informar ao Governo Federal as retenções, os pagamentos e os créditos de Imposto de Renda retido na fonte. Felizmente, trata-se de um formulário simples a ser preenchido e submetido à Receita Federal por meio de um software específico.

Qual a diferença entre DIRF e DIRPF?

É importante entender bem o que é DIRF com a DIRPF. Enquanto a primeira é uma obrigação às empresas, a segunda se refere a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física. Muitas pessoas fazem confusão entre as informações e até mesmo a Receita Federal faz um alerta sobre isso em seu site oficial.

💡 Saiba mais: Quais são os principais impostos de e-commerce?

Quem é obrigado a emitir a DIRF?

Qualquer empresa que pagou ou creditou rendimentos com retenção do imposto de renda no ano anterior deve emitir a DIRF, independentemente da sua forma de tributação (Simples Nacional, Lucro Real ou Presumido, MEI).

Além disso, algumas pessoas físicas e jurídicas que não tiveram retido imposto na fonte também precisam emitir a DIRF. Alguns exemplos são:

  • Órgãos e entidades da Administração Pública Federal que efetuaram pagamento às entidades imunes ou isentas pelo fornecimento de bens e serviços;
  • Candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes;
  • Pessoas físicas e jurídicas residentes e domiciliadas no País que efetuaram pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior;
  • Pessoas físicas e jurídicas na condição de sócio ostensivo de Sociedade em Conta de Participação (SCP).

Caso tenha alguma dúvida, você pode conferir as regras de obrigatoriedade da DIRF na Instrução Normativa RFB 1990/20.

💡 Saiba mais: Como fazer a declaração de imposto de renda MEI?

Qual é o prazo de entrega da DIRF?

O prazo limite para entrega da DIRF é as 23h59 do dia 29 de fevereiro de 2024. Trata-se do último dia útil do mês de fevereiro de 2024.

Lembrando que 2024 é o último ano de entrega da DIRF nos moldes tradicionais. A partir de 2025, as informações serão enviadas por meio do eSocial e do EFD-Reinf.

Agora que você já sabe o que é DIRF, não deixe para fazer a entrega na última hora. Isso porque o aplicativo disponibilizado pela Receita Federal trabalha com uma série de validações de informação e, em caso de inconsistência dos dados, erros serão apontados, o que fará com que a sua declaração não seja aceita.

O recibo de entrega ficará disponível apenas em casos com validação sem erros. Ou seja, caso você envie a declaração no último dia e tenha algum problema nos dados, pode perder o prazo da entregar e ter que arcar com as multas por atraso.

💡 Saiba mais: O que é RAIS e quem precisa declarar?

DIRF para e-commerce: como fazer?

A Receita Federal possui um programa próprio para preenchimento, validação e envio da DIRF. Todo ano é lançada uma nova versão do Programa Gerador de Declaração contendo as últimas alterações tributárias trazidas pelas instruções normativas e demais dispositivos legais.

No caso do Programa Gerador da DIRF, há versões para Windows e Linux disponíveis nesta página. As informações que devem ser preenchidas na DIRF são as seguintes:

  • Valores retidos na fonte, discriminados por mês de pagamento e pelos respetivos códigos de receita;
  • Rendimentos tributáveis ou isentos de declaração obrigatória pagos ou creditados no Brasil;
  • Rendimentos pagos, entregues, creditados ou remetidos a residentes ou domiciliados no exterior;
  • Dados completos dos beneficiários, sejam elas pessoa física ou jurídica;
  • Dados sobre o plano de saúde empresarial, informando CNPJ da operadora, CPF dos beneficiários e respectivos dependentes, valor de participação e de reembolsos.
Crie sua loja virtual e venda pela internet
Crie sua loja virtual e venda pela internet pelo seu computador

Como será a nova versão da DIRF?

A obrigatoriedade da DIRF como conhecemos está com os dias contados. Com a publicação da Instrução Normativa nº 2.096, de 18 de julho de 2022, a Receita Federal declarou o fim da declaração a partir do exercício de 2023.

Ou seja, a DIRF 2024, referente ao ano de 2023 ainda terá que ser enviada em 2024, mas, a partir de 2025, as informações serão transmitidas por meio de duas plataformas:

  • eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas);
  • EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais).

O que acontece se não entregar a DIRF 2024?

Apesar de ser extinta em breve, a DIRF 2023 (que deve ser entregue em 2024) ainda é obrigatória. Por isso, você pode esperar muita dor de cabeça se não conseguir entregar a declaração a tempo.

Isso porque, por se tratar de uma obrigação acessória às empresas, aqueles que não entregarem a declaração ou, ainda, a entregarem com erros e omissões, terão que pagar multa, conforme determina a Instrução Normativa SRF 197, de 10 de setembro de 2002. Os valores são os seguintes:

  • Quem não apresentar a declaração dentro do prazo paga uma multa de 2% por mês sobre o valor dos tributos informados na declaração, até o limite de 20%;
  • A cada 10 incorreções ou omissões detectadas, cobrança de multa no valor de R$ 20;
  • A multa mínima é de R$ 200 para pessoas físicas, pessoas jurídicas inativas ou optantes pelo Simples Nacional. Nos demais casos, o valor da multa sobe para R$ 500.

Uma dica: se a DIRF for apresentada fora do prazo, mas antes que um processo administrativo de cobrança seja iniciado, o valor da multa cai 50%.

💡 Saiba mais: O que é DECORE, quanto custa e como emitir a declaração?

Entendeu tudo sobre o que é DIRF?

Sabendo o que é DIRF, fica mais fácil entender que essa é uma declaração relativamente simples, mas muitas pessoas podem ter dúvidas sobre o preenchimento das informações.

Nesse caso, para evitar incorreções, o melhor a se fazer é procurar um profissional de contabilidade para que ele possa realizar esse trabalho e evitar que você tenha dores de cabeça com a Receita Federal.

E, se você ainda não vende na internet, que tal aproveitar a oportunidade para criar a sua loja virtual grátis na Nuvemshop? É rápido, fácil e você não precisa de conhecimentos técnicos para começar a vender e lucrar! 💙

Aqui você encontra:
Perguntas frequentes sobre DIRF

DIRF é uma sigla para Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte. Todas as empresas brasileiras, sem exceção, devem apresentar esse documento que contém as retenções, os pagamentos e os créditos de Imposto de Renda retido na fonte.

As lojas virtuais que fizeram qualquer pagamento com IR retido na fonte, como salários e pagamentos por prestação de serviço, devem enviar a DIRF em 2024.

Sim, a DIRF como conhecemos está com os dias contados. A partir de 2025, as informações serão transmitidas por meio de duas plataformas: eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) e do EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais).

Faça como milhares de negócios e crie a sua loja

Criar loja grátis

Nosso site utiliza cookies para te proporcionar uma melhor experiência. Ao acessar o site da Nuvemshop, você concorda com a nossa Política de Privacidade e Cookies