O que são frete CIF e FOB e quais as diferenças entre eles?

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O frete CIF, que é a sigla para “Cost, Insurance and Freight” em inglês, significa “custo, seguro e frete”. Nesse caso, o vendedor assume toda a responsabilidade pelo transporte da mercadoria, incluindo custos e riscos. O comprador receberá a mercadoria no endereço especificado, sem precisar se preocupar com qualquer detalhe do transporte.


Uma das etapas mais importantes para o consumidor que compra online é a entrega do produto. Empresas que cumprem o prazo estipulado e prezam pela integridade da mercadoria têm mais chances de fidelizar o cliente. Por isso, é fundamental pensar nas modalidades de envio e saber escolher entre frete CIF ou frete FOB.

Pesquisar sobre as condições de pagamento, a qualidade do serviço, a autoridade da empresa no mercado e qual transportadora contratar são etapas importantes para a realização de uma boa entrega.

Diante disso, vamos te explicar o que significa frete CIF e FOB e qual a diferença entre eles em relação ao monitoramento dos produtos, à política de entrega e ao pagamento. Acompanhe a leitura e veja por que é importante escolher a modalidade certa para o seu e-commerce!

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O que é frete CIF?

Frete CIF corresponde a “cost, insurance and freigh”, ou “custo, seguro e frete”, em português. Nessa modalidade, o fornecedor é responsável pela entrega do produto até o seu destino. Ele também é quem lida com a resolução de possíveis problemas, como objetos roubados e defeito nas mercadorias, por exemplo, arcando com os custos para resolvê-los.

Ou seja, no frete CIF, todas as dificuldades que aparecem ao longo do caminho devem ser administradas pelo vendedor. Dessa forma, o comprador recebe a mercadoria no endereço escolhido, sem precisar se preocupar com burocracias.

Geralmente, o valor do frete já está adicionado ao preço do produto ofertado. Porém, não se esqueça de deixar essa informação bem clara para o comprador, preferencialmente em algum documento.

💡 Saiba mais: Como criar uma estratégia de frete grátis em seu e-commerce

Esse é um tipo de serviço muito comum em empresas B2C, ou seja, business-to-consumer, ou “empresa para consumidor”, em português.

Ao optar por essa modalidade, é essencial saber que o valor do frete não é registrado na nota fiscal.

Mesmo que não exista essa informação, o preço deve ser usado para cálculo de taxas como ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), PIS (Programa de Integração Social), COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) e IPI (Imposto sobre Produto Industrializado).

💡 Saiba mais: O que é frete aéreo e como ele funciona?

No frete CIF, quem paga?

A tarefa de monitorar o transporte das mercadorias na categoria de frete CIF fica a cargo da empresa que fornece o produto, ou seja, o vendedor. Dessa forma, o pagamento é realizado apenas na coleta dos materiais, isto é, no seu lugar de origem.

A empresa responsável pela venda do produto é quem deve arcar com os custos do transporte e do seguro da mercadoria.

O vendedor consegue embutir o valor do frete CIF no custo do produto. Assim, o cliente não percebe qual a quantia cobrada pela entrega, sendo uma escolha do fornecedor expor essa informação ou não.

💡 Saiba mais: Soluções de frete para e-commerce: conheça as principais do mercado

O que é frete FOB?

Frete FOB (free on board, em inglês) significa “livre a bordo”, em português. Esse tipo de frete para lojas online, diferentemente do CIF, deve ser pago pelo cliente. Isto é, o próprio comprador deve ser o responsável pelo transporte e pela integridade da mercadoria adquirida.

Isso quer dizer que, desde o momento do despacho da carga, o comprador é quem assume os custos e riscos que a entrega pode gerar. Assim, o fornecedor fica isento da responsabilidade.

Muitas pessoas costumam achar o frete FOB um dos tipos de frete mais trabalhosos. Porém, ele pode ser extremamente interessante em algumas situações.

Caso o comprador faça a negociação com os fornecedores de forma direta, ele pode conseguir condições de pagamento mais vantajosas, barateando o custo do frete.

No frete FOB, quem paga?

Diferentemente do frete CIF, no FOB o valor não está incluído no custo do produto. Por isso, o pagamento é feito por quem compra o objeto, ou seja, o destinatário.

Porém, não se esqueça de que existem alguns gastos extras que podem ser cobrados — como os impostos e outras taxas que devem constar no planejamento como uma previsão.

Quais as diferenças entre frete CIF e FOB?

Todas as principais diferenças entre os tipos de frete CIF e FOB estão relacionadas a quem será o pagador da entrega feita pela transportadora.

A responsabilidade pela segurança da carga é o principal fator de distinção entre os dois. Por isso, a escolha entre as duas modalidades deve ser baseada nas necessidades de cada empresa.

Quando usar CIF ou FOB?

Agora que apresentamos os dois conceitos e você já entendeu as diferenças entre CIF e FOB, deve estar querendo saber quando usar CIF ou FOB em seu negócio, certo? Por isso, vamos te explicar logo adiante.

Todas as empresas — sejam elas grandes ou pequenas — que trabalham diretamente com o setor varejista e precisam realizar a entrega de seus produtos têm interesse em um serviço de frete que ofereça rapidez, segurança e valor acessível.

Esses fatores garantem não apenas o pleno funcionamento do negócio, mas a fidelização do cliente.

Para que o serviço seja completo e os clientes avaliem a empresa positivamente, a entrega é um fator crucial. Por isso, ela não deve demorar mais do que o prazo estabelecido, porque isso pode fazer com que o cliente nunca mais volte a comprar em seu negócio e muito menos indique para conhecidos.

Como já mencionamos, o frete CIF, normalmente, é mais utilizado em vendas B2C, ou seja, quando o produto é comercializado diretamente para o cliente final.

Essa é uma opção vantajosa para quem não quer perder vendas, pois, muitas vezes, quando a retirada do produto fica a cargo do comprador, ele dificilmente realiza a compra.

É o que ocorre no caso do frete FOB. Ele é comumente usado em pedidos B2B, business to business, ou seja, “de empresa para empresa”, em português.

Esse tipo de transação tem um alto valor agregado. Por essa razão, a empresa compradora fica responsável por lidar com o frete e seus possíveis problemas.

Não existe uma opção de frete que seja a melhor. Do ponto de vista da transportadora, ambos os processos acabam sendo os mesmos.

A empresa de transporte assume o papel de intermediária entre quem vendeu a mercadoria e quem está recebendo. Essa é uma possibilidade de alcançar mais clientes e expandir o negócio no mercado.

Quem tem interesse em oferecer as duas opções para os compradores deve pensar em soluções para otimizar os processos de logística e reduzir os custos da operação. Assim, será possível investir em um atendimento ao cliente de qualidade e, consequentemente, aumentar as vendas.

Quais são os custos de cada frete?

Como já foi possível perceber, uma das grandes diferenças entre o frete CIF e FOB é o responsável pelo pagamento do transporte.

Ambas as modalidades constam no INCOTERMS (Termos Internacionais de Comércio) e são uma determinação da Câmara Internacional de Comércio. Por isso, elas devem seguir as diretrizes ditadas pelo órgão.

Continue a leitura e entenda quais são os custos do frete CIF e FOB.

CIF

O custo pelo CIF é repassado para o cliente dentro do valor do produto.

Dessa maneira, o cliente ou o fornecedor pode oferecer, de forma opcional, a declaração do valor na nota fiscal.

Já a cobrança do ICMS acaba sendo feita de forma separada e a informação é incluída em um campo específico no documento.

FOB

Por não estar embutido no valor da mercadoria, o frete FOB deve constar, de forma obrigatória, na nota fiscal.

Assim, ele compõe toda a base de cálculo de alguns tributos, como:

  • Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS): de competência estadual, ele é uma das maiores fontes de arrecadação no Brasil e é calculado a partir do montante total da operação;
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI): além da indústria, quem realiza negócios com esse tipo de produto deve pagar o tributo;
  • Programa de Integração Social (PIS): é um programa em que todas as empresas privadas devem depositar uma contribuição para um fundo dos funcionários e paga, posteriormente, benefícios como seguro-desemprego e abono salarial;
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS): todas as pessoas jurídicas são contribuintes da COFINS.
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Tudo certo sobre frete CIF e FOB?

Conseguiu entender o que é frete CIF e qual a diferença entre frete CIF e FOB? Além de otimizar o processo de transporte, cada uma das propostas é voltada para um tipo de cliente.

Esperamos que tenha gostado do conteúdo e tenha esclarecido suas dúvidas entre os dois tipos de frete. E se você quer melhorar a agilidade da sua plataforma, crie sua loja virtual grátis com a Nuvemshop e descubra formas de impulsionar o seu negócio! 💙

Aqui você encontra:
Perguntas frequentes sobre frete CIF

Frete CIF é uma modalidade de entrega em que o vendedor assume a responsabilidade pelo transporte da mercadoria. Sendo assim, é ele quem vai pagar o frete e fazer o rastreio correto do produto.

Frete FOB é de responsabilidade do destinatário, ou seja, é o cliente quem faz todo o acompanhamento do produto e resolve possíveis atrasos ou danos que acontecerem na entrega.

A principal diferença entre os tipos de frete é quem será o responsável pelo pagamento e pela entrega dos pedidos. Entender essas diferenças é importante para saber qual o impacto que essa ação terá no resultado final e muitas vezes pode ser uma vantagem competitiva no mercado.

O frete CIF normalmente é usado para B2C, já o FOB é geralmente usado em B2B. A decisão deve ser tomada de acordo com a necessidade de cada companhia. Ou seja, não existe uma modalidade melhor do que a outra para utilizar em seu e-commerce.

  • CIF: valores repassados dentro do produto;
  • FOB: ICMS, IPI, PIS e COFINS.

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