O que é GNRE, quando emitir e como gerar a guia de pagamento?
- GNRE é a sigla para Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais, uma guia de pagamento para recolher impostos devidos nas operações entre diferentes estados;
- Sua emissão é obrigatória em todas as transações interestaduais tributadas pelo ICMS, como a venda de produtos, importação de mercadorias e transporte de bens, pessoas ou valores;
- No e-commerce, boa parte das vendas acontecem entre estados diferentes. Por isso, entender o que é GNRE é essencial para quem quer vender com segurança e evitar problemas com o Fisco.
Uma das grandes vantagens do e-commerce é a possibilidade de estar registrado em uma cidade e conseguir vender para o Brasil inteiro. No entanto, esse cenário também traz um desafio: como lidar com o pagamento de impostos nas vendas entre diferentes estados?
Para facilitar essa tarefa, existe a GNRE, que é a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais. Com ela, o empreendedor pode emitir e recolher o ICMS, que é um dos principais impostos do e-commerce, por meio de uma guia de pagamento única emitida de forma totalmente online.
Então, se você já vende para outros estados ou pensa em expandir a operação no próximo ano, saiba que entender o que é GNRE é essencial para crescer com segurança e evitar problemas com o Fisco. E a boa notícia é que vamos esclarecer todas as suas dúvidas neste artigo!
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O que é GNRE?
A GNRE (Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais) é um documento criado para recolhimento de impostos, principalmente o ICMS, nas vendas que acontecem entre diferentes estados.
Na prática, é uma guia de pagamento, como um boleto bancário, que facilita para o empreendedor na hora de pagar a parcela do ICMS devida ao estado de destino da mercadoria (conhecida como DIFAL), garantindo a regularidade fiscal da operação.
Relembrando: o que é ICMS e DIFAL?
ICMS é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. É o principal tributo estadual do país, aplicado à maioria das transações que envolvem a venda de produtos ou prestação de serviços com emissão de nota fiscal.
No geral, existem duas alíquotas diferentes de ICMS: uma interna (para movimentações dentro do mesmo estado) e uma interestadual (para movimentações entre estados diferentes).
Quando um produto é enviado de um estado para outro, o estado de origem cobra a alíquota interestadual do ICMS, enquanto o estado de destino cobra a diferença entre esse valor sua alíquota interna, o DIFAL, pago por meio da GNRE.
Na prática: como funciona a GNRE?
Imagine uma loja virtual de roupas registrada no estado de São Paulo que vendeu um produto para um cliente em Minas Gerais. Nesse caso, uma parte do ICMS deve ficar em São Paulo (estado de origem) e outra deve ser enviada para Minas Gerais (estado de destino).
Para São Paulo, o vendedor irá pagar o valor do ICMS interestadual da região sudeste, que é de 12%. Esse recolhimento é feito a partir de uma guia de pagamento gerada no site da Secretaria da Fazenda do estado de São Paulo.
Já para Minas Gerais, será cobrado o DIFAL, que é a diferença entre a alíquota interna do estado (de 18%) e alíquota interestadual da venda (de 12%). Ou seja:
- DIFAL = alíquota interna MG – alíquota interestadual SP
- DIFAL = 18% – 12%
- DIFAL = 6%
A GNRE existe para recolher esses 6% referentes ao diferencial de alíquota. Assim, ela facilita tanto a cobrança, quanto o envio do dinheiro, já que o valor pago vai diretamente para os cofres do estado recebedor indicado na guia.
Qual a diferença entre GNRE e ICMS?
A diferença entre GNRE e ICMS é que o ICMS é o imposto, enquanto a GNRE é a guia usada para pagar o valor referente a esse tributo. Ou seja, a GNRE não é o imposto propriamente dito, mas o meio pelo qual ele é recolhido.
Aqui, vale lembrar que o ICMS também é aplicado para vendas que acontecem entre municípios dentro do mesmo estado. No entanto, a GNRE só é usada quando falamos de operações interestaduais — quando a mercadoria vai de um estado para outro.
Quando a venda ou prestação de serviço acontece entre municípios do mesmo estado, o ICMS é repassado diretamente para o governo estadual por meio de uma guia de pagamento gerada no site da Secretaria de Fazenda da região em que a empresa está registrada.
💡 Saiba mais: O que é ICMS, quando é obrigatório e como calcular?
Quem precisa emitir e recolher a GNRE?
Como vimos, a emissão da GNRE é obrigatória em todas as operações interestaduais tributadas pelo ICMS. A emissão da guia é sempre responsabilidade de quem vende, já a obrigatoriedade do recolhimento depende da situação.
Funciona assim:
Se a empresa vende diretamente para o consumidor final
Pessoas físicas não recolhem ICMS. Então, nesse caso, cabe ao lojista gerar a GNRE e recolher o percentual do imposto devido a cada estado, realizando o pagamento de forma unificada por meio da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos.
Nesses casos, o comprovante de pagamento da GNRE deve estar sempre de posse do condutor responsável pela entrega da mercadoria. Por isso, é essencial que o imposto seja recolhido antes de enviar o pedido para o consumidor.
Dica: aqui, tanto o ICMS quanto o DIFAL compõem o custo da mercadoria, por isso, devem ser considerados na estratégia de precificação dos produtos para evitar prejuízos. Se precisar de ajuda nesta etapa, você pode usar a nossa planilha de precificação gratuita:
Se a empresa vende para outra empresa
Já quando uma empresa vende para outra que também é contribuinte do ICMS, cabe ao vendedor gerar a GNRE, mas é o comprador quem faz o recolhimento do DIFAL (Diferencial de Alíquota do ICMS).
A exceção é para operações sujeitas à substituição tributária, quando uma das empresas assume a responsabilidade pelo recolhimento do imposto em nome de todos os envolvidos na cadeia de comercialização.
Nesse caso, o imposto também é embutido no preço de venda da mercadoria, considerando tanto o ICMS da própria operação, quanto o ICMS presumido das etapas seguintes (no caso da revenda de produtos).
Dica: para saber se o seu negócio está sujeito à substituição tributária, você pode consultar a página do CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária), que mantém uma lista atualizada dos itens tributados.
Passo a passo para gerar uma GNRE
Agora que você já sabe o que é GNRE, é hora de aprender como gerar a guia. A boa notícia é que o passo a passo é simples e pode ser feito de forma totalmente online. Veja:
1. Acesse o Portal GNRE
Acesse o Portal GNRE e clique em “Gerar GNRE”, logo no início da tela.
Atenção: no estado de São Paulo e do Espírito Santo, o recolhimento do DIFAL não é feito pela GNRE, mas por meio de guias específicas, como o DARE ICMS (para SP) e o DUA (para ES).
2. Preencha as informações necessárias
Na próxima tela, informe a UF favorecida (estado de destino da mercadoria, que vai receber o DIFAL) e o tipo de GNRE a ser gerada. Depois, preencha as informações solicitadas, como código do tributo, valor do imposto, data de vencimento e dados do contribuinte.
3. Valide as informações e imprima a guia
Após preencher todos os dados, basta clicar em “Validar”, no canto inferior direito da tela, para confirmar a emissão. Em seguida, faça o download do arquivo e imprima.
4. Realize o pagamento em um dos bancos credenciados
A guia funciona como um boleto comum. Então, depois de impressa, é possível pagar a GNRE em qualquer agência bancária autorizada.
Em Minas Gerais, por exemplo, os bancos arrecadadores cadastrados são: Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú, Mercantil do Brasil e Santander. Para conferir a lista de outros estados, basta acessar a aba “Bancos arrecadadores”, no portal GNRE.
Dúvidas comuns na hora de gerar a GNRE
Embora gerar a GNRE seja algo simples, é comum aparecerem dúvidas durante o processo, principalmente se você está emitindo a guia pela primeira vez. A seguir, listamos algumas das mais comuns:
Como calcular o valor de GNRE?
Quando pensamos na venda para o cliente final, o cálculo da GNRE leva em conta, basicamente, o DIFAL. Assim, para chegar ao valor da guia basta multiplicar o preço da venda pela diferença entre as alíquotas interna do estado de destino e externa do estado de origem.
Imagine, por exemplo, um pedido de R$ 100 que vai ser enviado de São Paulo para o Rio de Janeiro. A alíquota interna do estado do RJ é de 20%, enquanto a alíquota interestadual da operação é de 12%, já que a venda acontece entre estados da região Sudeste.
O primeiro passo para calcular o valor da GNRE é encontrar o DIFAL dessa transação:
- DIFAL = alíquota interna RJ – alíquota interestadual SP
- DIFAL = 20% – 12%
- DIFAL = 8%
Agora, basta multiplicar esse percentual pelo valor total da venda:
- Valor da GNRE = valor da venda × DIFAL
- Valor da GNRE = R$ 100 × 8%
- Valor da GNRE = R$ 100 × 0,08
- Valor da GNRE = R$ 8
Atenção: para as transações entre empresas com substituição tributária (ST), é preciso considerar a Margem de Valor Agregado na base de cálculo, além das regras específicas para ST em cada estado. Nesse caso, vale a pena contar com o apoio de um profissional especializado para te ajudar com os cálculos e evitar pendências fiscais.
Tem como corrigir GNRE?
Depende. Se você percebeu um erro depois de gerar a GNRE, mas antes de realizar o pagamento, basta descartar o documento e emitir uma nova versão corrigida.
Todas as guias não pagas são canceladas automaticamente pelo próprio sistema. Esse cancelamento não gera nenhum prejuízo ao emissor e descarta a necessidade de solicitar a alteração nos dados.
No entanto, se você percebeu o erro após realizar o pagamento da guia, é necessário entrar em contato com a Secretaria da Fazenda (SEFAZ) para solicitar a correção ou a devolução do valor pago.
Nesse caso, o processo pode variar de acordo com o portal de cada estado. Por isso, o ideal é consultar o site da SEFAZ ou entrar em contato diretamente com o órgão para receber as orientações específicas para correção.
💡 Saiba mais: O que é nota fiscal? Do zero à emissão correta e segura
Qual o prazo de pagamento da GNRE?
Normalmente, a GNRE deve ser paga antes do transporte ou envio da mercadoria para o estado de destino. Isso porque o comprovante de pagamento é necessário para acompanhar a nota fiscal e evitar problemas na fiscalização.
Já no caso do ICMS relativo à substituição tributária (nas vendas entre empresas), existem prazos específicos previstos nas legislações de cada estado.
Em todos os casos, é importante estar atento à data de vencimento da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos para evitar a cobrança de juros, multas ou mesmo retenção da carga em caso de fiscalização no percurso de envio.
Para isso, a dica é automatizar a emissão da GNRE por meio de um sistema de gestão, como um ERP. Assim, fica mais fácil acompanhar todas as pendências e não esquecer de considerar o recolhimento do imposto nas contas a pagar.
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Entendeu o que é a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE)?
A contabilidade empresarial nem sempre é um assunto fácil, principalmente para quem não tem experiência no assunto. Por isso, esperamos que este artigo tenha ajudado a esclarecer o que é GNRE e a importância de estar atento à emissão e recolhimento dessa guia nas vendas interestaduais.
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