O que é Lucro Presumido e qual a diferença para o Lucro Real?

Calculadora sobre calendário representa o regime tributário Lucro Presumido
Pontos principais do artigo:
  • Lucro Presumido é um regime tributário no qual a cobrança de impostos é feita com base em um lucro estimado da empresa;
  • As alíquotas do Lucro Presumido são: 15% de IRPJ, 9% de CSLL, 0,65% de PIS e 3% de COFINS;
  • As empresas que têm uma margem de lucro superior à margem estimada no Lucro Presumido podem pagar menos impostos optando por esse regime tributário.

Lidar com impostos é uma tarefa complicada e burocrática, mas necessária ao empreendedor. Nesse sentido, se você quer ficar por dentro das regras tributárias do país, precisa conhecer o Lucro Presumido.

Esse regime tributário é conhecido por simplificar o recolhimento dos principais tributos federais: o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Optando pelo Lucro Presumido, você paga os impostos com base em uma margem de lucro estimada para o seu negócio, que varia entre 8% e 32% do faturamento. Assim, fica mais fácil aplicar os percentuais tributários e ficar em dia com a Receita Federal.

Quer saber se o Lucro Presumido é uma boa escolha para a sua empresa? Então, continue a leitura e tire todas as suas dúvidas sobre essa modalidade de cobrança de impostos! 📝

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O que é Lucro Presumido?

Lucro Presumido é um regime tributário no qual a cobrança de impostos é feita com base em um lucro estimado da empresa. Isso facilita o recolhimento de tributos e simplifica as obrigações fiscais do negócio.

Antes de prosseguirmos, é importante que você entenda alguns termos contábeis que serão usados ao longo do texto. São eles:

  • Lucro: é o valor que a empresa ganhou, de fato, com suas vendas, após a dedução dos principais custos;
  • Receita bruta: é o mesmo que faturamento, ou seja, o valor que a empresa obteve com suas vendas no período. Quando são descontados os custos variáveis, como a compra de produtos de fornecedores e de matérias primas, ela se torna a receita líquida;
  • Regime tributário: é uma modalidade de apuração e cobrança de impostos definida pelo Governo Federal. No Brasil, temos três principais regimes: Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido;
  • Alíquota: é o percentual que a Receita Federal aplica sobre a receita bruta da empresa para calcular os principais impostos devidos pela pessoa jurídica, como IRPJ e CSLL. Por exemplo, se uma alíquota é de 10%, significa que o negócio deve pagar 10% do faturamento (ou outra base de cálculo) ao Fisco.

Logo, o Lucro Presumido é um dos regimes tributários que as empresas podem escolher no Brasil. Ele é conhecido por simplificar o pagamento dos impostos, já que as alíquotas são aplicadas sobre um valor predefinido — a chamada presunção de lucro — de acordo com a atividade da empresa.

Ou seja: a Receita Federal estima que um percentual específico do faturamento do negócio é lucro. Assim, a empresa não precisa fazer uma contabilidade complexa para comprovar seus resultados financeiros a cada recolhimento de tributos.

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Quais são as alíquotas do Lucro Presumido?

As empresas optantes pelo Lucro Presumido pagam as seguintes alíquotas para os quatro principais tributos federais:

  • Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ): 15%;
  • Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL): 9%;
  • Programa de Integração Social (PIS): 0,65%;
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS): 3%.

Como vimos, cada uma dessas alíquotas é aplicada sobre a parcela de presunção, que é o lucro definido pelas porcentagens do Lucro Presumido. Por exemplo, se uma empresa tem presunção de lucro de R$ 50 mil, é sobre esse valor que os percentuais de impostos serão aplicados — e não sobre o valor da receita total.

No caso, a apuração do IRPJ e CSLL é feita trimestralmente, enquanto a apuração do PIS/Cofins é feita mensalmente.

Além desses impostos federais, a empresa também pode pagar tributos estaduais, como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), e tributos municipais como o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

Mas, nesse caso, cada estado e município determina quais são as alíquotas cobradas dos empreendedores.

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Qual a diferença entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real?

O Simples Nacional, o Lucro Real e o Lucro Presumido são os três principais regimes tributários que uma empresa pode escolher no Brasil. No caso, o Simples é uma modalidade simplificada voltada para pequenos negócios que faturam até R$ 4,8 milhões ao ano.

Já o Lucro Real e Presumido não têm um limite de faturamento e podem ser adotados por empresas de todos os portes. Eles têm mais pontos em comum, pois são dois regimes tributários em que os impostos são cobrados de acordo com o lucro da empresa.

No Lucro Real, as alíquotas são aplicadas sobre o lucro contabilizado pelo negócio, ou seja, os ganhos reais da empresa. Já no Lucro Presumido, os tributos são calculados com base no lucro estimado do negócio, seguindo a tabela que vimos acima.

Além disso, as alíquotas de PIS/Cofins do Lucro Presumido são bem mais baixas do que as do Lucro Real: 0,65% e 3%, respectivamente, contra 1,65% e 7,6%.

Isso acontece porque, no Lucro Real, as empresas podem adotar o regime de não cumulatividade desses impostos, que permite utilizar créditos de tributos em suas compras. Já no Lucro Presumido não há essa possibilidade.

Em relação ao Simples Nacional, são praticadas alíquotas reduzidas e os empreendedores fazem o pagamento de uma única guia mensal, o DAS (Documento de Arrecadação do Simpels), que já contém todos os tributos devidos.

Tabela do Lucro Presumido

A tabela do Lucro Presumido é um documento divulgado pelo governo que contém os percentuais de presunção de lucro para cada tipo de empresa, também chamados de alíquotas de presunção.

Essas porcentagens devem ser aplicadas à receita bruta do negócio para compor a base de cálculo dos impostos.

Confira a tabela divulgada em 2021, nas orientações de Escrituração Contábil Fiscal (ECF):

Atividades Percentual aplicado à receita bruta
  • Atividades de indústria e comércio, com exceção das discriminadas abaixo
8%
  • Revenda, para consumo, de combustível derivado de petróleo, álcool etílico carburante e gás natural
1,6%
  • Serviços de transporte (exceto o de carga)
16%
  • Serviços de transporte de cargas
8%
  • Prestação de Serviços em geral (exceto serviços hospitalares)
32%
  • Serviços hospitalares e de auxílio diagnóstico e terapia, como fisioterapia e terapia ocupacional, fonoaudiologia, patologia clínica, imagenologia, radiologia, anatomia patológica e citopatológica etc.;
  • Atividades imobiliárias relativas a loteamento de terrenos, incorporação imobiliária, construção de prédios destinados à venda, bem como a venda de imóveis construídos ou adquiridos para a revenda;
  • Atividade de construção por empreitada com emprego de todos os materiais indispensáveis à sua execução, sendo tais materiais incorporados à obra.
8%
  • Atividades desenvolvidas por instituições financeiras, como bancos comerciais, agências de fomento, caixas econômicas, sociedades de crédito, sociedades corretoras de valores mobiliários e câmbio etc.
16%
  • Prestação de serviços relativos ao exercício de profissões regulamentadas;
  • Intermediação de negócios;
  • Administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza;
  • Construção por administração ou por empreitada unicamente de mão de obra ou com emprego parcial de materiais;
  • Construção, recuperação, reforma, ampliação ou melhoramento de infraestrutura, no caso de concessão de serviços públicos, independentemente do emprego parcial ou total de materiais;
  • Prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção de riscos, administração de contas a pagar e a receber, compras de direitos;
  • Creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring);
  • Coleta e transporte de resíduos até aterros sanitários ou local de descarte;
  • Prestação de qualquer outra espécie de serviço não mencionado acima.
32%

Como usar a tabela do Lucro Presumido

Para usar a tabela do Lucro Presumido, basta identificar em qual área de atuação sua empresa se encaixa e aplicar o percentual informado à receita bruta. O resultado será o lucro que o governo estima para o seu negócio, que será a base de cálculo para a aplicação das alíquotas dos principais tributos.

De forma geral, a maioria das empresas da indústria e comércio devem aplicar o percentual de 8% sobre a receita, enquanto as prestadoras de serviços devem utilizar o percentual de 32%. Todas as exceções estão detalhadas na tabela.

Por exemplo, se você tem uma loja virtual de roupas e faturou R$ 100 mil no último mês, basta aplicar o percentual de 8% sobre a receita bruta, chegando ao lucro presumido de R$ 8 mil. Nesse caso, as alíquotas de impostos serão cobradas sobre esse valor.

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Como calcular impostos no Lucro Presumido em 3 passos

Agora que você sabe o que é Lucro Presumido, o próximo passo é aprender a calcular os principais impostos nesse regime tributário.

Acompanhe o passo a passo:

1. Calcule a parcela de presunção

O primeiro passo para calcular impostos no Lucro Presumido é usar a tabela de alíquotas para encontrar sua parcela de presunção. Vamos usar como exemplo uma loja de camisetas online que escolheu a apuração trimestral de impostos e teve os seguintes resultados:

  • Setembro de 2021: receita bruta de R$ 35 mil;
  • Outubro de 2021: receita bruta de R$ 22 mil;
  • Novembro de 2021: receita bruta de R$ 50 mil.

Conforme a tabela, os comércios em geral têm uma presunção de lucro de 8%. Logo, o cálculo fica assim:

Presunção de lucro = Receita bruta do trimestre x Alíquota de presunção

Presunção de lucro = R$ 107 mil x 8%

Presunção de lucro = R$ 8.560.

Então, já sabemos que o lucro presumido da nossa loja de camisetas online é de R$ 8.560.

2. Aplique as alíquotas do IRPJ e da CSLL

Com a presunção de lucro calculada, você já pode aplicar as alíquotas dos principais tributos federais:

  • IRPJ (15%): R$ 8.560 x 15% = R$ 1.284;
  • CSLL (9%): R$ 8.560 x 9% = R$ 770,40.

Logo, a loja de camisetas deverá recolher o total de R$ 2.054,50 em impostos federais no trimestre.

3. Aplique as alíquotas do PIS e Cofins

É importante reforçar que os tributos PIS/Cofins são calculados sobre a receita bruta da empresa — e não sobre a parcela de presunção, como ocorre com o IRPJ e a CSLL.

Nesse caso, o cálculo é mensal e fica da seguinte forma:

  • PIS/Cofins em setembro de 2021 (3,65%): R$ 35 mil x 3,65% = R$ 1.277,50;
  • PIS/Cofins em outubro de 2021 (3,65%): R$ 22 mil x 3,65% = R$ 803;
  • PIS/Cofins em novembro de 2021 (3,65%): R$ 50 mil x 3,65% = R$ 1.825.

Dessa forma, o recolhimento de PIS/Cofins no período soma R$ 3.905,50 para a nossa loja de camisetas. Lembrando que uma empresa do comércio ainda deve recolher outros tributos como ICMS, INSS Patronal e Imposto de Importação de Produtos (II), no caso de produtos importados.

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Vantagens e desvantagens do Lucro Presumido

O Lucro Presumido tem seus prós e contras, como qualquer regime tributário. Veja se vale a pena para o seu negócio:

Vantagens do Lucro Presumido

  • O recolhimento de IRPJ e CSLL é muito mais simples, porque a empresa não precisa apurar seu lucro líquido, como no regime do Lucro Real (basta usar uma alíquota predefinida);
  • O pagamento de impostos é mais preciso e o risco de erros que podem gerar multas é menor;
  • As alíquotas para os impostos sobre o faturamento (PIS/Cofins) são menores;
  • A empresa consegue economizar nos impostos, se o lucro real for maior do que o percentual presumido.

Desvantagens do Lucro Presumido

  • Se a margem de lucro da empresa for menor do que a margem de presunção, não vale a pena optar pelo Lucro Presumido, já que os impostos ficariam mais caros;
  • Para os prestadores de serviços, 32% pode ser uma alíquota muito alta para definir o lucro da empresa, o que torna o Lucro Real mais vantajoso;
  • No caso de pequenas empresas, o Simples Nacional é mais vantajoso do que o Lucro Presumido, já que os impostos são unificados em uma guia de recolhimento mensal e têm alíquotas bem menores.

Quem pode optar pelo Lucro Presumido?

Todas as empresas podem optar pelo Lucro Presumido, com exceção daquelas que são obrigadas por lei a adotarem o Lucro Real. Nesse caso, faz mais sentido listar os negócios que não podem escolher esse regime tributário:

  • Empresas que faturam acima de R$ 78 milhões ao ano, ou cerca de R$ 6,5 milhões ao mês;
  • Empresas do setor financeiro que atuam como bancos, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, entre outros segmentos;
  • Empresas que obtém lucros e ganhos de capital vindos do exterior;
  • Empresas que usufruem de benefícios fiscais que reduzem seus impostos;
  • Empresas que atuam com serviços de assessoria de crédito, seleção e riscos e compras de direitos creditórios (factoring);
  • Seguradoras de créditos imobiliários, financeiros e do agronegócio.

Todas as categorias acima são obrigadas a adotar o Lucro Real como regime tributário, ou seja, não podem ser enquadradas no Lucro Presumido ou Simples Nacional.

Outro caso parecido é o do microempreendedor individual (MEI), que tem um regime tributário próprio chamado SIMEI (Simples Nacional – MEI) e não pode optar pelo Lucro Presumido ou qualquer outro regime tributário.

Como optar pelo Lucro Presumido?

As empresas podem optar pelo Lucro Presumido no início de cada ano-calendário, até o último dia útil de janeiro. Para aderir ao regime, basta recolher a primeira quota do IRPJ por meio de DARF (Documento de Arrecadação de Tributos Federais) no período de apuração correspondente (mensal ou trimestral).

Lembrando que, se você optar pelo Lucro Presumido, só poderá trocar o regime tributário no início do próximo ano.

E aí, tudo entendido sobre lucro presumido?

Vimos todos os pontos importantes sobre o Lucro Presumido, para que você não tenha dúvidas na hora de escolher seu regime tributário. Agora, você pode tomar essa decisão bem-informado e aliviar a carga tributária do seu negócio.

Além de escolher o regime tributário ideal, você também precisa usar uma plataforma de e-commerce completa para ter sucesso no seu e-commerce. Se você gostou da ideia, crie sua loja virtual grátis na Nuvemshop e aproveite todos os recursos. Você vai ver como é fácil vender pela internet sem precisar de conhecimentos técnicos. 💙

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Perguntas frequentes sobre Lucro Presumido

Lucro Presumido é um regime tributário no qual a cobrança de impostos é feita com base em um lucro estimado da empresa. Isso facilita o recolhimento de tributos e simplifica as obrigações fiscais do negócio.

A alíquota é de 32% para serviços, 8% para empresas comerciais e indústrias. Empresas com receita acima de R$ 78 milhões pagam 10% adicionais sobre o excedente.

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