O que é Lucro Real e como funciona o regime de tributação?
Lucro Real é um regime tributário no Brasil em que impostos são calculados sobre a lucratividade. É obrigatório para empresas com faturamento anual acima de R$78 milhões e requer registro contábil.
A forma como os impostos serão cobrados da sua empresa é decisiva para a saúde financeira do seu negócio. Por isso, é importante que você conheça opções de regimes tributários, como o Lucro Real.
Essa modalidade de apuração e cobrança de tributos é uma das mais usadas pelas empresas brasileiras. Sua principal característica é que os impostos são recolhidos sobre o lucro efetivo do seu negócio, ou seja, os ganhos totais após a dedução de custos e despesas.
Por outro lado, para optar por esse regime tributário, você precisa de uma contabilidade impecável. Afinal, não é nada simples registrar todos os números da empresa e chegar ao valor exato do lucro de cada período.
A seguir, vamos entender como funciona o Lucro Real, quem pode aderir e quando vale a pena, além de acompanhar um cálculo de impostos com base nesse regime. Vamos lá? 📝
O que é Lucro Real?
Lucro Real é uma modalidade de apuração e cobrança de impostos que é considerada “padrão” no Brasil. Isso porque, este é um dos regimes tributários mais utilizados por empresas no país.
No caso, as empresas optantes pelo Lucro Real devem pagar dois principais tributos:
- Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ): é o imposto cobrado sobre os rendimentos de todas as empresas ativas no país, com exceção de microempreendedores individuais (MEI), ONGs e instituições sem fins lucrativos em geral.
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL): é uma contribuição que financia a Seguridade Social no país, ou seja, destina verbas aos programas de assistência social e ao Instituto Nacional do Seguro Social INSS.
Logo, o Lucro Real permite que a empresa recolha impostos conforme seus resultados financeiros.
Quem pode optar pelo Lucro Real?
Qualquer empresa pode optar pelo Lucro Real, até mesmo as pequenas. No entanto, esse regime tributário ficou conhecido como uma opção de grandes corporações, pois todos os negócios que faturam acima de R$ 78 milhões são obrigados a adotá-lo.
Além das empresas com altos lucros, há outros tipos de negócios que devem optar pelo Lucro Real obrigatoriamente. São eles:
- Empresas do setor financeiro, como bancos, corretoras de valores, cooperativas de crédito, seguradoras e sociedades de crédito imobiliário;
- Empresas que obtiveram lucros e fluxo de capital com origem estrangeira;
- Empresas que exploram atividades de compras de direitos de crédito (o chamado factoring);
- Empresas com benefícios fiscais, como a redução ou isenção de impostos.
Fora esses casos, todas as outras empresas são livres para escolher entre os três principais regimes tributários disponíveis no Brasil: Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional.
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Como calcular o Lucro Real?
No Lucro Real, a alíquota (percentuais de determinado valor a serem pagos) do IRPJ é de 15% para lucro de até R$ 20 mil mensais com acréscimo de 10% para o lucro que exceder R$ 20 mil mensais, enquanto a CSLL tem uma alíquota de 9% sobre o lucro auferido.
Ambos os tributos são calculados com base no lucro líquido da empresa, que nada mais é do que seus ganhos totais após o desconto de todas as despesas e custos.
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Portanto, as alíquotas do Lucro Real são aplicadas com base no lucro líquido, que pode ser apurado de duas formas:
- Trimestralmente: até 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário;
- Anualmente: uma única vez ao ano, no dia 31 de dezembro.
Vamos relembrar as alíquotas dos principais impostos que devem ser pagos:
- IRPJ: 5% para lucro de até R$ 20 mil mensais, e 25% quando o lucro for superior a R$ 20 mil no mesmo período (acréscimo de 10%);
- CSLL: 9% sobre o lucro líquido;
- PIS: 1,65% sobre o lucro líquido;
- Cofins: 7,6% sobre o lucro líquido.
Exemplo de cálculo de imposto pelo Lucro Real
Para você entender melhor como as alíquotas do Lucro Real são aplicadas, vamos a um exemplo prático. Considere o seguinte resultado trimestral de uma empresa:
- Faturamento: R$ 400 mil;
- Lucro líquido apurado: R$ 80 mil (20% do faturamento).
Veja como ficam os tributos:
Tributo | Alíquota sobre o lucro líquido | Valor a pagar |
IRPJ | 25% x R$ 80 mil | R$ 20 mil |
CSLL | 9% x R$ 80 mil | R$ 7.200 |
PIS | 1,65% x R$ 80 mil | R$ 1.320 |
Cofins | 7,6% x R$ 80 mil | R$ 6.080 |
Total de impostos a pagar | R$ 34.601 |
Lembrando que esse é apenas um cálculo simplificado, sem levar em conta ajustes fiscais e outras particularidades de cada empresa e tributo.
Como é feita a adesão ao Lucro Real?
As empresas podem optar pelo Lucro Real ou qualquer outro regime tributário no início de cada ano fiscal, em janeiro.
Para isso, basta pagar a primeira guia do IRPJ correspondente ao regime, cuja DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) vence no último dia de janeiro.
É importante ressaltar que as organizações não podem mudar de modalidade tributária no meio do ano — é preciso esperar até o início do próximo ano para fazer a nova opção.
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Qual a vantagem do Lucro Real?
O Lucro Real tem a vantagem da cobrança de impostos proporcionais aos resultados da sua empresa. Por outro lado, ele exige que você tenha uma contabilidade muito rigorosa, uma vez que a Receita Federal fiscaliza de perto o valor do lucro de cada negócio.
Se o negócio informar um valor incorreto, por exemplo, pode pagar multa de até 3% sobre o faturamento. Por isso, o Lucro Real é indicado para empresas que têm uma gestão contábil consolidada e, de modo geral, atividades mais complexas.
De qualquer forma, recomendamos que você consulte um contador antes de optar por um regime tributário. Somente esse profissional poderá fazer todos os cálculos e definir qual é a modalidade mais vantajosa para o seu negócio — ou seja, aquela que proporciona a maior economia com impostos.
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Qual a base tributável do Lucro Real?
A base tributável do Lucro Real é o próprio lucro líquido da empresa, como mencionamos anteriormente.
Mas é importante frisar que podem ser feitas algumas adições e exclusões dessa base de cálculo — os chamados ajustes fiscais.
Por exemplo, podem ser adicionados ao lucro líquido os ganhos que a empresa teve no exterior por meio de filiais ou valores obtidos por meio de incentivos fiscais.
Da mesma forma, podem ser excluídas receitas que não integram o lucro do negócio (ex: lucros e dividendos de sócios) e prejuízos fiscais apurados em períodos anteriores, como impostos pagos indevidamente.
Com esses ajustes, o montante tributável pode aumentar ou diminuir, tornando o cálculo do Lucro Real mais flexível.
Para apurar as adições e exclusões, as empresas devem registrar os valores em um documento contábil chamado Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR).
É nesse livro que o contador registra todas as receitas e custos do negócio, chegando ao valor final do lucro líquido para recolher os impostos.
Para contabilizar suas receitas, custos e despesas, você pode usar nosso modelo gratuito de Demonstração de Resultado do Exercício (DRE), um dos principais documentos contábeis do negócio:
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Quando é vantajoso optar pelo Lucro Real?
De modo geral, é vantajoso optar pelo Lucro Real quando o lucro da empresa é menor do que 32% do faturamento (o maior percentual estimado do Lucro Presumido).
Isso porque o Lucro Real é o regime mais “justo”, de certa forma, já que os tributos são cobrados sobre o resultado financeiro real do negócio.
Se uma empresa tem prejuízo em um determinado período, por exemplo, ela não precisa recolher os impostos.
Além disso, o Lucro Real tem a vantagem do regime não cumulativo do PIS/Cofins que detalhamos no tópico anterior.
Qual a diferença entre Lucro Real e Lucro Presumido?
A diferença entre o Lucro Real e o Lucro Presumido está na base de cálculo usada para apurar os impostos. Ambos são regimes tributários que cobram tributos conforme o lucro da empresa, mas com as seguintes regras:
- Lucro Real: as alíquotas dos impostos são aplicadas sobre o lucro líquido contabilizado da empresa, ou seja, aquilo que o negócio efetivamente ganhou;
- Lucro Presumido: as alíquotas dos impostos são aplicadas sobre uma margem de lucro presumida (estimativa de percentual de lucro) de acordo com a atividade do negócio, seguindo uma tabela padronizada da Receita Federal.
Para você entender melhor, confira as porcentagens que a Receita usa para presumir o lucro de diferentes empresas:
- 8 % do faturamento: regra geral (toda empresa que não se encaixa nas próximas definições)
- 1,6% do faturamento: revenda de combustíveis
- 16% do faturamento: serviço de transporte que não seja de carga
- 32% do faturamento: prestação de serviços em geral, intermediação de negócios e administração, locação ou cessão de bens móveis, imóveis ou direitos.
Então, por exemplo, se uma empresa de serviços tem um faturamento mensal de R$ 50 mil e é optante pelo Lucro Presumido, o lucro usado para aplicar os impostos será de 32% desse valor — o equivalente a R$ 16 mil. Logo, um tributo com alíquota de 10% resultaria no valor a ser pago de R$ 1.600.
Se essa mesma empresa fosse optante pelo Lucro Real, o valor usado como base de cálculo seria o lucro líquido apurado internamente pela contabilidade — e não um percentual pré-definido pelo Fisco, como acontece no Lucro Presumido.
Por isso, dizemos que o Lucro Presumido só vale a pena se o lucro final da empresa for maior do que o percentual estipulado por lei. Dessa forma, o negócio economiza em impostos.
Para fazer essa comparação, é preciso ter uma gestão financeira eficiente e acompanhar de perto o fluxo de caixa.
Tudo certo sobre o Lucro Real?
Esperamos que este artigo tenha tirado suas principais dúvidas sobre o Lucro Real. Como vimos, esse regime tributário é o mais comum, mas é preciso avaliar caso a caso para determinar se é o mais vantajoso para a empresa.
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