MEI e ME: o que compensa mais e quais as diferenças?

Empreendedora negra com seu notebook decide se vai abrir MEI ou ME.
Pontos principais do artigo:
  • MEI (Microempreendedor Individual) é um regime simplificado para profissionais autônomos e pequenos empreendedores com faturamento de até R$ 81 mil por ano;
  • ME (Microempresa) abrange empresas com faturamento de até R$ 360 mil por ano, permitindo uma estrutura maior e contratação de mais funcionários;
  • Para escolher entre MEI e ME é necessário considerar o faturamento anual da empresa, os tipos de regime tributário, a atividade exercida e a quantidade de funcionários;
  • Seja MEI ou ME, depois de obter o seu CNPJ, baixe o plano de negócios gratuito feito pela Nuvemshop para guiar o processo de estruturação da sua empresa!

Se você está pensando em abrir um negócio, entender quais são as diferenças entre MEI e ME é uma boa forma de começar. Esses dois tipos de empresa são os mais indicados para quem está iniciando no mundo do empreendedorismo.

Cada um deles possui características, benefícios e obrigações fiscais diferentes. Enquanto o MEI é uma ótima opção para profissionais autônomos e pequenos empreendedores que desejam se formalizar, a ME oferece mais possibilidades de expansão e maior flexibilidade.

A seguir, confira o que é microempreendedor individual, microempresa, quais as principais diferenças entre MEI e ME e avalie qual compensa mais para seu negócio. Vamos lá?

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O que é MEI?

MEI é a sigla para microempreendedor individual e foi criado em 2008. É um tipo de empresa que visa facilitar a formalização dos profissionais autônomos.

Nessa categoria, qualquer pessoa que trabalhe por conta própria pode obter um CNPJ gratuito para emitir notas fiscais, ter acesso a benefícios previdenciários e abrir uma conta bancária para pessoas jurídicas.

Além disso, no MEI, os empreendedores estão enquadrados no regime tributário Simples Nacional e pagam menos impostos, recolhidos todos em uma única guia, o que facilita o processo.

Para se enquadrar nesse tipo empresarial é necessário estar dentro de alguns requisitos. São eles:

💡Saiba mais: Como abrir um MEI gratuito e rápido?

O que é ME?

Microempresa (ME) é destinada para pequenos negócios com faturamento de até R$ 360 mil ao ano. Essa categoria de empresa representa a maioria dos negócios ativos atualmente no Brasil.

Isso acontece porque o seu teto de faturamento é vantajoso para pequenos negócios em expansão. Além disso, MEs podem escolher o seu enquadramento tributário, o que gera carga tributária reduzida e recolhimento de impostos de forma simplificada.

Entretanto, seu processo de abertura pode ser um pouco complexo. Isso porque é necessário apresentar um contrato social na Junta Comercial, obter alvarás de funcionamento na prefeitura e demais particularidades.

Sendo assim, para abrir uma microempresa, o ideal é contratar uma empresa de contabilidade especializada.

Quais são as diferenças entre MEI e ME?

Agora que você já entendeu o que é MEI e ME, vamos conferir, de forma detalhada, as principais diferenças entre os tipos de empresa. Veja:

Faturamento

A principal diferença entre MEI e ME é o limite de faturamento anual. Para os microempreendedores esse valor não pode ultrapassar R$ 81 mil.

Se o MEI ultrapassar o limite indicado, é necessário comunicar o excesso de faturamento e solicitar o desenquadramento da categoria. Ou seja, realizar o processo de baixa no CNPJ.

Dessa forma, a empresa passa a atuar como microempresa, com faturamento que pode chegar até R$ 360 mil. Caso esse valor seja ultrapassado é necessário buscar por outro tipo de empresa, como EPP (Empresa de Pequeno Porte).

💡Saiba mais: Como cancelar o MEI?

Regime tributário

No Brasil, existem três tipos de regime tributário: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real, que nada mais são do que as regras que as empresas devem seguir para calcular e pagar seus impostos. Assim, as empresas garantem conformidade fiscal e evitam problemas com o governo.

O microempreendedor individual, por lei, está sempre enquadrado no Simples Nacional, ou seja, não é possível optar por outro enquadramento tributário. Além disso, o pagamento dos impostos são tabelados e emitido em uma única guia, chamada de guia DAS.

O ME, por outro lado, tem a possibilidade de escolher entre os três regimes tributários conforme o que for mais vantajoso para seu negócio. Caso opte pelo Simples Nacional, como o MEI, os impostos não são tabelados, os valores variam de acordo com a atividade exercida.

💡Saiba mais: O que é planejamento tributário e como fazê-lo?

Atividades

Outra diferença entre MEI e ME é o tipo de atividade permitida em cada tipo de empresa. Como vimos anteriormente, de acordo com a legislação brasileira, nem todas as atividades podem ser enquadradas como MEI.

Por isso, é necessário consultar a lista de ocupações permitidas com todas as áreas de atuação que podem ser MEI. As atividades que podem ser enquadradas são, na maior parte, operacionais e típicas de trabalhadores autônomos. Além disso, são identificadas por um código CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas).

Caso a atividade desempenhada por você não esteja nessa lista, é necessário optar por abrir uma microempresa.

Quantidade de funcionários

Por fim, MEI e ME também apresentam diferenças na quantidade de funcionários que podem atuar dentro de cada empresa.

Para quem é MEI, a legislação permite a contratação de apenas um funcionário com salário igual ou superior ao piso da categoria.

Já para as microempresas, é possível contratar até 19 funcionários, dependendo do setor de atividade: até 9 funcionários para comércio e serviços e até 19 para indústria.

Tabela de comparação MEI e ME

Para entender melhor as diferenças entre MEI e ME, confira a tabela comparativa abaixo:

Critério MEI ME
Faturamento Até R$ 81 mil/ano Até R$ 360 mil/ano
Regime tributário Simples Nacional (SIMEI) Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real
Atividades Lista específica de atividades permitidas Sem restrições
Quantidade de funcionários Máximo 1 Máximo 19
Processo de abertura Gratuito e online no Portal do Empreendedor Necessita de contrato social e inscrição na Junta Comercial
Indicação Pequenos negócios e trabalhadores autônomos Negócios em expansão que ultrapassam o limite de faturamento MEI

O que compensa mais: ser MEI ou ME?

Escolher entre microempreendedor individual e microempresa depende do porte da e das necessidades de cada empresa.

O MEI é ideal para profissionais autônomos e empreendedores que estão começando um negócio, já que tem faturamento anual de até R$ 81 mil e permite a contratação de apenas um funcionário. Além disso, é ideal para quem procura regime de tributação simplificado com custos menores e facilidade para abrir o CNPJ.

Já a microempresa é indicada para empresas com faturamento superior e oferece mais flexibilidade para contratar funcionários e atuar em mais segmentos. No entanto, as obrigações fiscais são maiores e com custos mais elevados.

Sendo assim, se o seu negócio está na fase inicial, o MEI pode ser mais vantajoso. Agora, se a expectativa é de crescimento, a ME é a opção certa.

💡Saiba mais: Abrir empresa online: como fazer o processo pela internet

Como migrar de MEI para ME?

Se ao longo do artigo você percebeu que ter uma microempresa pode ser mais vantajoso para seu tipo de negócio, confira o passo a passo para migrar de MEI para ME:

Avalie a necessidade da mudança

Antes de começar o processo é importante se certificar que a transição de MEI para ME realmente é necessária para sua empresa.

Por isso, verifique o faturamento do seu negócio nos anos anteriores para entender se há um crescimento. Além disso, certifique-se que existem demandas sólidas para ultrapassar o limite de faturamento no futuro.

Outro ponto que pode levar a mudança de MEI para ME é a alteração na atividade exercida pela empresa ou a necessidade da contratação de mais funcionários.

Mas, antes de tomar a decisão, entenda se a burocracia e os custos mais elevados com impostos justificam a mudança.

🎥 Veja também: Qual tipo de empresa abrir? Comece seu e-commerce do jeito certo

Solicite o descredenciamento do MEI

Com a decisão tomada, acesse o Portal do Empreendedor e escolha a opção “Solicitar baixa” e faça login com sua conta Gov.br.

É imprescindível que a cona seja nível prata ou ouro para concluir a solicitação. Para isso, é necessário realizar procedimentos de validação facial, conferência de dados e login com certificado digital.

💡 Saiba mais: Como reativar um MEI suspenso?

Faça a alteração na Junta Comercial

Feito isso, você deve informar a Junta Comercial do seu estado sobre o desenquadramento do MEI e solicitar a alteração para ME.

Para conseguir realizar essa etapa é necessário apresentar o certificado de baixa do MEI emitido no passo anterior.

Escolha o regime tributário

Por fim, como ME, você deve escolher entre os regimes tributários: Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. Lembre-se das particularidades de cada um e conte com a ajuda de um contador em caso de dúvidas.

Entendeu as diferenças entre MEI e ME?

Agora que você já entendeu as diferenças entre MEI e ME ficou mais fácil escolher o melhor tipo de empresa para suas necessidades, certo? Lembre-se de levar em consideração o limite de faturamento, o regime tributário e as atividades exercidas.

E, independentemente de ser MEI ou ME, você pode crescer o seu negócio no meio virtual. Para começar agora mesmo, que tal criar uma loja virtual gratuita com a Nuvemshop? Nossa plataforma é simples de usar. Esperamos por você! 💙

Referências

Ocupações Permitidas MEI — Empresas & Negócios

Aqui você encontra:
Perguntas frequentes sobre MEI e ME

O MEI possui limite de faturamento de até R$ 81 mil por ano, regime tributário Simples Nacional (SIMEI), limite de contratação de um funcionário e atividades permitidas limitadas. Enquanto o ME tem limite de faturamento de até R$ 360 mil por ano, possibilidade de escolher entre os regimes tributários existentes e expansão das atividades desempenhadas.

Não, não é possível ser MEI e ME ao mesmo tempo. Legalmente, um empreendedor não pode ser titular do MEI e sócio ou titular de uma ME.

Sim, se o faturamento anual reduzir e a atividade desempenhada estiver dentro das permitidas para MEI é possível retornar ao regime MEI.

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