O que é eSocial e como se cadastrar na plataforma?
O eSocial é uma plataforma de escrituração digital criada pelo governo federal para unificar e simplificar o envio de informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias pelas empresas. Ele centraliza dados do vínculo empregatício, folha de pagamento, admissões e demissões, acidentes de trabalho e FGTS.
Quem empreende precisa saber, obrigatoriamente, o que é eSocial — principalmente se tiver funcionários. Trata-se do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas.
Essa plataforma digital, criada pelo governo federal, centraliza todas as informações sobre os trabalhadores em um só lugar. Ela foi desenvolvida para facilitar o dia a dia e manter a empresa sempre em conformidade com a lei.
Neste artigo, vamos entender como o eSocial funciona, para que serve, quais os pontos de atenção para as empresas e penalidades para quem não cumprir com os prazos estabelecidos. Preparado? Então, vamos lá!
O que é o eSocial?
O eSocial é o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas. Ele foi criado pelo governo federal em novembro de 2018 e busca simplificar e padronizar o processo de comunicação entre as empresas e o governo.
O sistema tem como objetivo proporcionar uma administração mais eficiente e organizada das obrigações relativas aos trabalhadores de uma organização. Permite que empresas centralizam as informações essenciais, como:
- Vínculos empregatícios;
- Folhas de pagamento;
- Contribuições previdenciárias;
- Comunicações de acidente de trabalho;
- Aviso prévio;
- Escriturações fiscais;
- Detalhes sobre o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).
Com o eSocial, todas as informações que antes eram passadas para o governo em formato físico são digitalizadas, compondo um grande arquivo eletrônico com todas as relações de trabalho do país.
Como o eSocial funciona?
O eSocial funciona como uma plataforma digital para que as empresas compartilhem as informações sobre os trabalhadores com o governo. Para usar o sistema, é necessário:
- Cadastro na plataforma: empresas devem se cadastrar no portal do eSocial com o login gov.br e configurar o sistema para integrar as informações dos funcionários, além de registrar dados sobre a empresa e suas atividades;
- Envio de informações: inserir periodicamente os dados sobre os funcionários, como entrada e saída, férias e afastamento e folha de pagamento;
- Validação: a plataforma verifica se as informações inseridas não possuem erros ou inconsistências;
- Compliance: o sistema garante que as empresas cumpram com as obrigações legais e trabalhistas, assegurando o pagamento de impostos;
- Relatórios: o eSocial permite que as organizações gerem relatórios e consultem as informações no sistema.
💡 Saiba mais: Quais são os principais impostos do e-commerce?
Como se preparar para o eSocial?
Confira, abaixo, algumas dicas para preparar sua empresa para o cadastro no eSocial:
- Preparar documentos atualizados dos funcionários e da empresa;
- Obter um certificado digital, que serve como uma assinatura eletrônica que confere validade judicial para as operações digitais;
- Verificar a compatibilidade dos arquivos usados na empresa com o formato aceito pelo governo no eSocial.
Caso o processo seja muito trabalhoso, é possível contar com o auxílio de um contador ou escritório de contabilidade especializado. O profissional pode fornecer o suporte adequado no envio das informações para o eSocial.
💡 Saiba mais: O que é contabilidade empresarial e como aplicar?
O MEI precisa se cadastrar no eSocial?
Por lei, o Microempreendedor Individual (MEI) pode contratar no máximo um funcionário para ajudar na gestão da empresa. Logo, quem tem um colaborador precisa fazer o cadastro no eSocial, com a diferença de que existe um módulo simplificado específico para essa categoria.
Além disso, mesmo que o MEI não tenha funcionários, ele é obrigado a se cadastrar no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET). Esse novo sistema deve unificar a comunicação entre a Inspeção do Trabalho e os empregadores.
💡 Saiba mais: Quem pode ser MEI e quem não pode? [requisitos + vantagens]
Quais são as obrigações que compõem o eSocial?
As obrigações são as informações que devem ser declaradas ao governo. O eSocial é formado por 17 obrigações. Veja:
- GFIP: Guia de Recolhimento do FGTS e das Informações Previdenciárias;
- RAIS: Relação Anual de Informações Sociais;
- CAGED: Cadastro Geral de Empregados e Desempregados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);
- LRE: Livro de Registro de Empregados;
- CD: Comunicação de Dispensa;
- CAT: Comunicação de Acidente de Trabalho;
- CTPS: Carteira de Trabalho e Previdência Social;
- QHT: Quadro de Horário de Trabalho;
- DIRF: Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte;
- PPP: Perfil Profissiográfico Previdenciário;
- DCTF: Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais;
- MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais;
- GRF – Guia de Recolhimento do FGTS;
- GPS – Guia da Previdência Social;
- PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais;
- PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional;
- Folha de pagamento.
💡 Saiba mais: Como consultar o enquadramento tributário de uma empresa?
Quais são os eventos do eSocial?
Existem quatro tipos de eventos no eSocial: iniciais, de tabela, periódicos e não periódicos. Os eventos têm propósitos específicos para assegurar o cumprimento das obrigações da empresa.
Confira, a seguir, mais informações sobre cada um deles:
Eventos iniciais
Os eventos iniciais envolvem a primeira etapa do cadastro do trabalhador, com informações administrativas e fiscais. Os dados cadastrados neste evento são utilizados para construir a base cadastral da empresa.
O evento inicial disponível é o S-1000: informações do empregador/contribuinte.
Eventos de tabela
Complementares a etapa anterior, os eventos de tabela são preenchidos em seguida. Aqui, informações relacionadas ao ambiente de trabalho, funções, horários, turnos e rubricas devem ser informadas.
Os eventos de tabela são:
- S-1005: estabelecimentos, unidades de órgãos públicos, obras;
- S-1010: rubricas;
- S-1020: lotações tributárias;
- S-1030: empregos/cargos públicos;
- S-1035: carreiras públicas;
- S-1040: funções/cargos em comissão;
- S-1050: turnos e horários de trabalho;
- S-1060: ambientes de trabalho;
- S-1070: processos judiciais e administrativos;
- S-1080: operadores portuários.
Eventos periódicos
Esses são aqueles eventos com datas de envio recorrentes e fixas, como folha de pagamento. Veja, abaixo, os eventos periódicos:
- S-1200: remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social;
- S-1210: pagamentos referentes aos rendimentos do trabalho;
- S-1250: aquisição de produção rural;
- S-1260: comercialização da produção rural de pessoa física;
- S-1270: contratação de trabalhadores avulsos não portuários;
- S-1280: informações complementares aos eventos periódicos;
- S-1295: solicitação de totalização para pagamento em contingência;
- S-1298: reabertura dos eventos periódicos;
- S-1299: fechamento dos eventos periódicos;
- S-1300: contribuição sindical patronal (INSS).
Eventos não periódicos
Seguindo a ideia contrária dos anteriores, os eventos não periódicos são aqueles que não possuem data fixa para acontecer, como admissões e demissões e alterações salariais, por exemplo.
Os eventos não periódicos são:
- S-2190: admissão de trabalhador (registro preliminar);
- S-2200: cadastramento inicial do vínculo e admissão/ingresso do profissional;
- S-2205: mudança de dados no cadastro do trabalhador;
- S-2206: mudança de contrato de trabalho;
- S-2210: notificação de acidente de trabalho;
- S-2220: acompanhamento da saúde do trabalhador;
- S-2230: afastamento temporário;
- S-2240: condições ambientais do trabalho (fatores de risco);
- S-2241: insalubridade, periculosidade e aposentadoria especial;
- S-2250: aviso prévio;
- S-2260: convocação para trabalho intermitente;
- S-2298: reintegração;
- S-2299: desligamento;
- S-2300: trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário (início);
- S-2306: trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário (alteração contratual);
- S-2399: trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário (término);
- S-2400: cadastro de benefícios previdenciários (RPPS);
- S-3000: exclusão de eventos;
- S-5001: informações das contribuições sociais por trabalhador;
- S-5002: Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF);
- S-5003: informações do Fundo de Garantia (FGTS) por trabalhador;
- S-5011: informações das contribuições sociais consolidadas por contribuinte;
- S-5012: informações do IRRF consolidadas por contribuinte;
- S-5013: informações do FGTS consolidadas por contribuinte.
💡 Saiba mais: Quanto custa um funcionário para a empresa?
Existe penalidade para quem não usar o eSocial?
Cumprir as obrigações do eSocial é dever de todas as empresas. Assim, aquelas que não cumprirem as regras dentro do prazo exigido pelo governo estão sujeitas a multas e penalizações que podem passar o valor de R$ 180 mil.
Veja quais são:
- Não informar a admissão do trabalhador até o dia que antecede o início do trabalho: multa de R$ 3 mil a R$ 6 mil ou de R$ 800 para micro e pequenas empresas;
- Não comunicar o afastamento temporário de um funcionário por doença, férias, acidente ou licença-maternidade: multa pode variar entre R$ 1.812.87 a R$ 181.284.63;
- Não realizar exames médicos ocupacionais e nos enviar o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO): multa entre R$ 402.53 e R$ 4.025,55;
- Não notificar sobre acidentes de trabalho em até um dia útil: multa variável conforme o limite máximo e mínimo de contribuição ao INSS;
- Não informar sobre mudanças no contrato ou cadastro: multa de até R$ 600;
- Não enviar folha de pagamento: multa a partir de R$ 1 mil;
- Não computar o envio de FGTS: multa entre R$ 10 e R$ 106;
- Não enviar o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): multa entre R$ 1.812,87 e R$ 181.284,63;
- Não entregar as informações da RAIS (Relação Anual de Informações Sociais): multa mínima de R$ 425,64, acrescida de R$ 106 por bimestre de atraso.
Quais os pontos de atenção para empresas no eSocial?
O sistema foi criado para facilitar a centralização de informações sobre os funcionários tanto para as empresas quanto para o governo. Entretanto, é necessário ficar atento para cumprir todas as obrigatoriedades da empresa e enviar todos os dados ao sistema.
Confira, a seguir, alguns pontos que precisam de atenção das empresas no uso do eSocial no dia a dia:
Não conformidades
O eSocial exige que as empresas registrem diversas informações sobre seus funcionários, o cumprimento das obrigações com a plataforma é importante para evitar problemas.
A não conformidade das empresas com o sistema pode ocorrer pela falta de compreensão das obrigações legais, pela complexidade das legislações ou, até mesmo, por tentativa de sonegação fiscal.
Para resolver a não conformidade, basta utilizar o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) para regularizar as informações.
Contratos de estágio
Os contratos de estágio tem regras e condições específicas e, por isso, merecem atenção especial no eSocial. A lei estabelece que o estagiário deve ser supervisionado por um profissional qualificado.
Além disso, o contrato deve ser atualizado ou cancelado conforme desenvolvimento do estagiário.
Esse tipo de acompanhamento e as alterações devem ser inseridas no eSocial, caso contrário a empresa pode ser processada judicialmente.
RAT, FAP e CNAE errados
Os dados de Riscos Ambientais de Trabalho (RAT), Fator Acidentário de Prevenção (FAP) e Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE) necessitam de atenção especial ao serem cadastrados no eSocial.
Caso alguma dessas informações seja passada de forma errada ou incompleta para o governo, a empresa pode ser autuada e penalizada
Segurança e saúde no trabalho
O último ponto que precisa de atenção especial das empresas quando inserido no eSocial são as informações sobre segurança e saúde no trabalho.
Os laudos técnicos precisam seguir regras pré-definidas pelo Ministério do Trabalho. A documentação necessária abrange:
- LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho);
- PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais);
- PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional);
- ASO (Atestado de Saúde Ocupacional);
- insalubridade;
- PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário);
- periculosidade;
- CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho).
Quais são as vantagens do eSocial?
O eSocial traz benefícios tanto para as empresas e os trabalhadores quanto para o governo. Confira os principais:
- Centralização: a plataforma unifica o envio das informações sobre os trabalhadores em um sistema, reduzindo as necessidades de diversos envios de dados para diferentes órgãos do governo;
- Direitos trabalhistas: o histórico do trabalhador fica ligado ao seu CPF, o que facilita acesso a benefícios previdenciários, como auxílio-doença e aposentadoria;
- Menos burocracia: o eSocial elimina a necessidade de preenchimento de diversos formulários e declarações em papel.
Quais são as desvantagens do eSocial?
Apesar dos benefícios, o eSocial também tem suas desvantagens para algumas empresas. Veja a seguir:
- Transição do analógico para o digital: migrar para um sistema digital pode ser um desafio para empresas acostumadas a realizarem os processos trabalhistas de forma analógica;
- Adaptação ao sistema: empresas precisam realizar adaptações em seus cronogramas para ajustar as entradas com os prazos do eSocial e evitar multas.
Entendeu o que é eSocial e para que serve?
Sabemos que o eSocial pode parecer desafiador à primeira vista, mas essa é uma plataforma criada para manter a organização empresarial, facilitar o acesso aos dados tanto por parte do governo quanto da empresa e ainda auxiliar na conformidade com as obrigações trabalhistas.
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