Quais são os principais impostos de e-commerce e como funcionam?
Ao fazer a análise financeira da sua empresa para calcular a rentabilidade, você não pode deixar de incluir na conta todos os impostos de e-commerce pagos. No Brasil, estes são aplicados a diferentes empreendedores, em casos específicos.
Para ajudá-lo a identificar os que se adéquam ao seu caso, contamos com a consultoria de Vitor Torres, CEO da Contabilizei, e preparamos uma lista com os tributos mais comuns para vender pela internet. Leia com atenção e verifique quais precisam ser considerados em seu orçamento.
Mas, antes de tudo, vamos entender conceitos básicos de tributação? Continue por aqui e saiba tudo sobre impostos de e-commerce. 😉
O que é imposto de e-commerce?
Tributação de e-commerce é o recolhimento de tributos para lojas virtuais — ou seja, a aplicação de impostos sobre vendas e serviços exigidos por cidades e/ou estados.
Regime tributário, por sua vez, é o conjunto de leis que regulamenta quais impostos um negócio físico e/ou online deve pagar. Dentre as formas de tributação estão: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.
💡 Saiba mais: 4 erros fiscais no e-commerce que você não pode cometer
Tipos de regime tributário
A seguir, confira as características de cada um:
1. Simples Nacional
Para empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano. O Simples Nacional é indicado para PMEs, isto é, Pequena e Média Empresa, uma vez que tem uma carga de impostos de e-commerce mais leve: alíquota de no máximo 19%.
Sua cobrança é feita por meio da DAS — Documento de Arrecadação do Simples Nacional, que compreende impostos pagos pelo MEI (Microempreendedor Individual). Teremos um tópico específico mais adiante sobre isso.
2. Lucro Presumido
Para empresas com faturamento de até R$ 48 milhões por ano. O cálculo do Lucro Presumido é estabelecido entre o lucro total da loja virtual e seu percentual da receita. Além disso, a tributação é feita de acordo com a atividade exercida pelo negócio.
💡 Saiba mais: Entenda o que é Lucro Presumido, seus prós e contras e como calcular
3. Lucro Real
Para empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões por ano. Mais incomum, o Lucro Real tem um cálculo complexo, já contempla o lucro líquido em diferentes períodos de tempo.
💡 Saiba mais: O que é Lucro Real?
Quais são os principais impostos de e-commerce?
Agora que já aprendemos os conceitos básicos de tributação, vamos conhecer os três impostos de e-commerce mais comuns. Ah, e ao final da lista, descubra uma dica extra! ✨
1. ICMS: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
Essa é a sigla para Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.
Instituído desde 1988 de forma diferente para cada estado, incide sobre a movimentação de produtos de indústrias alimentícias, cosméticas e muitas outras, com exceção daquelas que realizam operações com livros, jornais, exportação e alguns casos específicos.
Para comercializar mercadorias das áreas tributadas, você precisa se inscrever no Cadastro de Contribuintes do ICMS (Cadesp).
O ICMS requisita a emissão de uma nota fiscal a cada circulação. Por determinação do Convênio 93, desde 2016, deixou, progressivamente, de ser recolhido para o estado de origem da mercadoria e, a partir de 2019, passou a ser pago totalmente ao estado de destino.
2. ST: Substituição Tributária
Também prevista em 1988, a Substituição Tributária ocorre quando a responsabilidade pelo ICMS é atribuída a um contribuinte diferente daquele que vendeu o produto.
Essa alteração de obrigatoriedade é feita por lei, podendo acontecer de maneiras diferentes:
- Substituição simples: é tributada outra pessoa que participa do mesmo negócio;
- Substituição para frente: é tributado apenas o primeiro envolvido na movimentação;
- Substituição para trás: é tributado apenas o último participante da circulação da mercadoria.
Para calcular o ICMS do seu produto de acordo com o regime da ST, basta acessar este site e preencher os campos com as informações requisitadas.
💡 Saiba mais: O que é Margem de Valor Agregado (MVA) e como calcular?
3. DAS: Documento de Arrecadação do Simples Nacional
Sendo registrado como Microempreendedor Individual, você precisa contribuir com o Documento de Arrecadação Simplificada do MEI, referente ao Simples Nacional. Este, por ser um sistema unificado de tributos federais, estaduais e municipais, compreende:
- ICMS, já mencionado anteriormente;
- IRPJ (Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica);
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
- ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza);
- COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
- CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
- CPP (Contribuição Patronal Previdenciária);
- Contribuição para o PIS/Pasep.
Para ter acesso ao programa e facilitar o pagamento dessas taxas, basta se cadastrar no site oficial e conferir os regulamentos e valores.
🎥 Veja também: Como abrir um MEI
Dica extra: INSS e FGTS
Caso conte com um funcionário em sua empresa, você também é responsável pelo recolhimento das taxas do Instituto Nacional do Seguro Social e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço referentes a ele.
Para o primeiro, a margem de contribuição corresponde a 20%; para o segundo, 8%. Alguns setores do Simples Nacional já oferecem a contribuição patronal incluída no DAS.
Além disso, deve pagar a sua própria parte desses tributos, equivalente a 11% descontados do seu pro labore e mais 20% da parte patronal (confira se isso já não é recolhido no Simples Nacional).
💡 Saiba mais: O que é contabilidade?
Quais as penalidades para quem não paga os impostos?
São geradas penalidades para empresas que não cumprem com as obrigações tributárias. De acordo com o artigo 1º da Lei 4.729, de 1965 a sonegação de impostos é crime.
A penalidade quando há sonegação fiscal pode ser: bloqueio de bens (imóveis e contas bancárias), multa de duas a cinco vezes maior que o valor do tributo e até detenção de seis meses a dois anos.
Em diversos casos o pagamento dos impostos é feito por desconhecimento das leis, mas também pode ocorrer por má-fé. Independente do caso, a lei é aplicada e você pode perder a sua loja.
Então, recomendamos que esteja sempre atento ao gerenciamento da sua loja virtual, principalmente no que diz respeito aos impostos de e-commerce.
Tudo certo sobre imposto de e-commerce?
Esperamos que você tenha aprendido um pouco mais sobre os impostos de e-commerce e essas informações possam ser úteis para as suas atividades financeiras e, consequentemente, o cálculo da sua rentabilidade.
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