Objeto roubado nos Correios: o que fazer para solucionar?
- Para saber se um objeto foi roubado nos Correios, você precisa ter em mãos o código de rastreamento da estatal e acompanhar o andamento da entrega. E, na maioria dos casos em que há um roubo, consta a expressão “objeto roubado”;
- Ao constatar o roubo de um objeto nos Correios, é necessário registrar uma ocorrência na agência mais próxima e apresentar a nota fiscal e o comprovante de postagem para possível ressarcimento;
- Para atender às necessidades do consumidor, explique o que ocorreu, apresente evidências, como o status dos Correios, manifeste seu pesar pela situação e, por fim, ofereça alternativas ao cliente;
- Use nossa ferramenta de Rastreamento de Correios para identificar se o seu objeto foi roubado ou extraviado.
Um terror que assombra empreendedores virtuais é a possibilidade de ter um objeto roubado nos Correios — e, infelizmente, isso acontece com frequência. Carteiros ou carros da estatal podem ser assaltados durante o trajeto ou, ainda, funcionários mal-intencionados podem desviar as mercadorias.
No entanto, até o produto chegar à casa do cliente, a responsabilidade pelo item é do lojista. Logo, é ele quem deve reembolsar o consumidor e dar entrada no processo de indenização junto aos Correios em caso de encomenda extraviada ou roubada.
Nesse sentido, se você é um empreendedor, continue com a gente e confira o que fazer quando o objeto é roubado nos Correios! 😉
📹 Veja também: Objeto roubado nos Correios: o que fazer?
Como saber se o objeto foi roubado nos Correios?
Por meio do código de rastreamento de Correios, você consegue acompanhar o andamento da entrega e se houve mesmo algum objeto roubado dos Correios. E, na maioria dos casos em que há um roubo, consta a expressão “objeto roubado”, como na imagem a seguir:
Há relatos de que esta informação às vezes é confusa e nem sempre mostra a real situação da entrega. Contudo, se a encomenda passar da data-limite, saiba que é seu direito exigir aos Correios um relatório com dados precisos de onde está a mercadoria.
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E se eu uso um serviço de envio em minha loja virtual?
Se você usa o serviço do Melhor Envio em sua loja virtual, saiba que a própria empresa faz a solicitação do relatório, chamado “Pedido de Informação (PI)”, junto aos Correios quando consta algum tipo de atraso.
No caso de outros gateways de frete, você mesmo é quem deve monitorar a entrega no site dos Correios.
Vale conferir também se o pagamento será feito diretamente a você ou por meio do serviço de frete contratado em seu e-commerce. Na maioria dos casos, se houver indenização, ela será paga à empresa de envio, que repassará o valor a você após o recebimento.
A seguir, você confere o que fazer para tentar sua indenização em caso de objeto roubado nos Correios.
💡 Saiba mais: Como reclamar de uma encomenda atrasada dos Correios?
O que fazer quando um objeto é roubado nos Correios?
Após comprovar que a mercadoria realmente foi extraviada ou roubada, é necessário seguir alguns passos para receber o valor integral do item. Veja, a seguir, o que fazer quando o objeto é roubado nos Correios:
1. Solicite um Boletim de Ocorrência (B.O.)
Dependendo do valor do produto ou se você perdeu algum documento durante a entrega, vá a uma delegacia de polícia e faça um Boletim de Ocorrência (B.O.). Ele servirá como uma declaração importante na hora de entrar com o pedido de indenização junto aos Correios.
2. Registre a queixa junto aos Correios
A Ouvidoria dos Correios é o primeiro lugar onde você deve solicitar uma indenização.
Sem essa etapa, as chances de receber a indenização completa (valor da mercadoria + frete) junto à estatal são muito pequenas. Por isso, sempre que possível, faça-o, ok?
💡 Saiba mais: Qual é o horário de funcionamento dos Correios?
3. Acesse o Procon
Em muitos casos, os Correios se dispõem apenas a cobrir o frete e pagar uma pequena porcentagem do valor do objeto roubado. Se você ainda estiver se sentindo lesado, uma alternativa é recorrer ao Procon. Infelizmente, esse processo pode ser bem lento e, até mesmo, não surtir o resultado esperado.
4. Recorra ao Juizado Especial Federal
Segundo relatos de pessoas que já tiveram objetos roubados nos Correios, o Juizado Especial Federal é um órgão que também pode auxiliar na resolução de alguns casos.
Para abrir um processo, vá até o Juizado Especial Federal da sua cidade munido de todas as provas possíveis: B.O., comprovante de postagem, histórico de venda, troca de e-mail com o cliente — tudo o que você tiver em mãos que possa provar que aquele objeto foi comprado e devidamente postado nos Correios.
Tal procedimento tem várias etapas e pode demorar muitos meses (talvez até mais de um ano). No entanto, se tudo der certo, no final você receberá o valor do produto e ainda alguma quantia referente aos danos morais sofridos.
💡 Saiba mais: Como funciona o seguro dos Correios e quanto custa o serviço?
Como proceder com o cliente em caso de produto roubado?
O seu consumidor precisa de uma resposta rápida. Ele não deve esperar que todo o processo se resolva para ter o produto que comprou. Portanto, explique o que aconteceu, mostre provas (como o status dos Correios), diga que lamenta o ocorrido e ofereça alternativas a ele.
Você pode tanto devolver o valor que foi pago, quanto perguntar se ele deseja receber um outro produto. Neste último caso, você não deve cobrá-lo pelo frete e precisa esclarecer a nova data prevista para a entrega.
Se possível, junto da mercadoria, mande um mimo, como um brinde, por exemplo. Isso ajuda a reconquistar a simpatia do cliente depois do transtorno.
Pronto para resolver a situação de objeto roubado nos Correios?
Todo esse processo de objeto roubado nos Correios pode ser bem cansativo, mas, se você se sentir lesado, vá até o fim pelo seu direito. Também é possível optar por outra forma de frete, como contratar uma transportadora, por exemplo.
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