Como funciona a taxação de produtos importados?

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As compras internacionais de até US$ 50 terão incidência de taxa de importação de 20%. Acima desse valor, há a cobrança de 60% sobre o valor excedente e mais um valor fixo de US$ 20 no total do imposto. Esta medida se aplica a compras transportadas tanto pelos Correios quanto por empresas privadas.


É cada vez mais comum encontrar lojas virtuais e físicas que trabalham com a revenda de produtos importados. Seja no modelo de vendas tradicional ou dropshipping, a principal dúvida dos lojistas é com relação aos impostos sobre produtos importados.

Pensando em te ajudar com essa questão, preparamos este conteúdo completo. Aqui você vai entender quais são essas taxas de importação e como calculá-las. Então, vamos lá?

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O que é o Imposto de Importação de produtos?

Imposto sobre importação é a taxa cobrada pela Receita Federal pelas mercadorias vindas do exterior para o Brasil. Essa tributação deve ser paga no momento em que o item é recebido no centro de distribuição que será responsável pela entrega ao destinatário.

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Assim, nesse momento, o comprador será informado por e-mail ou correspondência e deverá pagar todas as taxas para que o produto seja liberado.

Uma informação importante que você deve saber é que todas as compras internacionais estão sujeitas à taxação — inclusive as de valor inferior à US$ 50 (com exceção de medicamentos vendidos para pessoas físicas).

Via de regra, esse imposto incide sobre o chamado valor aduaneiro, também conhecido como valor CIF (cost, insurance and freight), que nada mais é do que o valor da carga, o seguro e o frete juntos. Ou seja, o resultado da soma desses valores é o que será usado como base para calcular os impostos.

Mais a frente, falaremos melhor sobre cada uma das taxas aplicadas. Então, siga a leitura!

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Como funciona a taxa de importação?

A taxa de importação é um imposto cobrado sobre bens e serviços importados. Ela é calculada como um percentual do valor do bem ou serviço importado. Por exemplo, se a taxa de importação de um carro é de 20%, o importador deve pagar R$ 2.000,00 de imposto para importar um carro que custa R$ 10.000,00.

Esse tributo pode ser fixo ou variável. Uma taxa fixa é sempre a mesma, independentemente do valor do bem ou serviço importado. Por outro lado, uma taxa variável é um percentual que muda de acordo com o valor do bem ou serviço.

No Brasil, as taxas de importação são definidas pelo governo federal. Elas são publicadas no Diário Oficial da União e podem ser consultadas no site da Receita Federal do Brasil.

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Qual é o valor da taxa de importação?

As taxas de importação funcionam da seguinte maneira: a partir do dia 1º de agosto de 2024, todas as compras internacionais estão sujeitas à taxação — inclusive as de valor inferior à US$ 50 (com exceção de medicamentos vendidos para pessoas físicas).

Antes, compras até esse valor estavam sujeitas apenas ao pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). No entanto, a nova regra adiciona um imposto federal de 20% sobre todas as compras internacionais até US$ 50. Com isso, o imposto sobre produtos importados se torna mais caro até mesmo para o consumidor final que consumia diretamente de vendedores estrangeiros de sites como o AliExpress, por exemplo.

Para compras acima de US$ 50, ainda haverá a cobrança de 60% sobre o valor excedente. Ou seja, primeiro será cobrado o imposto de 20% sobre a parcela inicial de US$ 50, depois mais 60% sobre o valor restante.

Exemplo de imposto sobre produtos importados

Para deixar tudo mais claro, vamos a um exemplo prático?

Imagine que você comprou uma bolsa importada no valor de US$ 150 para revender. Para converter esse preço para reais, é preciso levar em conta o valor do dólar no dia em que o produto chegou ao Brasil. Neste exemplo, vamos considerar a cotação do dia 16/07/2024, que estava em US$ 1 = R$ 5,43. Ou seja, o valor da compra em reais seria de R$ 814,50.

Por fim, para chegar ao valor imposto sobre a importação, vamos dividir o cálculo em duas etapas:

Taxa de 20% para os primeiros US$ 50

Como vimos, nos primeiros US$ 50, a taxação é de 20% sobre o valor da compra. Então, nesse caso, consideramos:

  • US$ 50 = R$ 271,50
  • 20% de R$ 271,50
  • 0,2 × 271,50 = R$ 54,30

Assim, a primeira parte do imposto é de R$ 54,30.

Taxa de 60% para o valor excedente (até US$ 3 mil)

Já o valor excedente da compra, ou seja, os R$ 543 além dos primeiros US$ 50, recebem uma taxação de 60%. Sendo assim:

  • 60% de R$ 543
  • 0,6 × 543 = R$ 325,80

Logo, o valor total do imposto é de R$ 54,30 dos primeiros US$ 50, mais R$ 325,80 do valor excedente. Ou seja, R$ 380,10. Deu para entender?

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Quais são as outras taxas sobre produtos importados?

Além da alíquota do imposto de importação que explicamos anteriormente, existem outros tributos alfandegários para pessoas jurídicas. Neste tópico, explicaremos melhor cada um deles:

ICMS (Imposto sobre a Circulação de Bens e Serviços)

O ICMS é um tributo estadual e, por isso, seu valor depende do estado em que mora o destinatário da encomenda. Atualmente, a maioria dos estados mantém a alíquota do ICMS entre 17% e 18%. Veja as porcentagens atualizadas neste link.

Por ter características de imposto indireto, ele é adicionado ao preço final do produto. Assim, seu cálculo vai incluir o valor que consta no documento de importação (II), a porcentagem do seu estado de residência e mais todas as despesas aduaneiras, como diferenças no peso e multa por infrações.

PIS de Importação (Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público)

É comum que produtos importados também sejam taxados com o PIS de Importação. Este, por sua vez, é calculado com base no valor aduaneiro da mercadoria e tem uma alíquota geral de 2,1% para a importação de produtos e de 1,65% para a importação de serviços.

COFINS Importação (Contribuição para o Financiamento da Segurança Social)

Assim como todos os outros, o cálculo do COFINS de Importação também deve incidir sobre o valor total aduaneiro do produto. Aqui, a alíquota geral para mercadorias vindas do exterior é de 9,65%, enquanto que para serviços é de 7,6%.

IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)

Como o próprio nome sugere, o IPI é um imposto aplicado somente sobre os produtos industrializados. Nesse caso, a alíquota é bastante variável e pode ir de 0% a 300%. Para entender melhor, confira a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos, disponibilizada pela Receita Federal.

SISCOMEX (Sistema Informático de Comércio Exterior)

Além dessas taxas, existe ainda uma cobrança para a utilização do SISCOMEX no valor de R$ 185 por operação, adicionado de R$ 29,50 no caso de importação de produtos diferentes dentro de um mesmo pedido.

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Como recorrer a uma cobrança de imposto de importação indevida?

Para recorrer a uma cobrança de imposto sobre importação que foi feita indevidamente você deve acessar o idCorreios ou comparecer a uma agência física. Além disso, é importante anexar, junto ao requerimento de revisão, provas que comprovem a isenção de taxas dos produtos adquiridos, como fatura do cartão de crédito ou e-mail de confirmação do pedido.

Esses documentos devem ser enviados à Receita Federal, que tem um prazo entre 15 e 30 dias para responder positiva ou negativamente sobre a solicitação.

As taxas de importação se aplicam a todos os produtos?

Existem algumas categorias de produtos que estão isentas das taxas e dos impostos cobrados pela importação. São elas:

  • Medicamentos — desde que sejam destinados a pessoas físicas e mediante apresentação da receita médica;
  • Amostras de tecidos e materiais — desde que não tenham valor comercial;
  • Livros, revistas, jornais e o papel usado para a produção dos mesmos.

Como calcular o imposto sobre produtos importados?

Agora que você já conhece todos os impostos e taxas de importação, vamos entender como calcular esse valor final?

Tomemos como exemplo uma importação feita na modalidade CIF. Nesse caso, o cálculo do imposto deverá ser feito da seguinte maneira:

Valor CIF x II = A1
A1 x IPI (se aplicável) = A2
A2 + PIS + COFINS= A3
A3 + SISCOMEX = A4
A4 / ICMS = Valor de imposto que deverá ser pago

Se preferir, você também pode utilizar o calculador da Receita Federal para fazer essa conta facilmente.

É importante saber que uma pessoa física pode importar até US$ 3.000 por vez. Para cada encomenda será aplicada a taxa de importação sobre o valor do produto + PIS + COFINS. Neste caso, não incidem ICMS nem IPI, já que a carga é considerada para consumo próprio.

Entretanto, se você está importando para revender, o ideal é fazê-lo como pessoa jurídica, assim poderá gerar a nota fiscal dos produtos para seus clientes.

Tudo certo sobre os impostos de importação?

O cálculo e o pagamento corretos das tributações da sua empresa são importantíssimos para evitar problemas com o fisco. Por isso, é preciso estar atento e atualizado com relação aos impostos sobre importação de produtos. Antes de terminar o conteúdo, que tal um resumo do que vimos por aqui:

E, se você está pensando em revender produtos importados e abrir uma loja online, mas ainda não encontrou a plataforma ideal, crie sua loja gratuitamente na Nuvemshop. É rápido, fácil e sem a necessidade de conhecimento técnicos!

Aqui você encontra:
Perguntas frequentes sobre impostos sobre produtos importados

O imposto sobre importação de produtos é a taxa cobrada pela Receita Federal pelas mercadorias vindas do exterior para o Brasil.

A partir do dia 1º de agosto de 2024, todas as compras internacionais estão sujeitas à taxação — inclusive as de valor inferior à US$ 50 (com exceção de medicamentos vendidos para pessoas físicas). Para compras acimas de US$ 50, ainda haverá a cobrança de 60% sobre o valor excedente.

ICMS (Imposto sobre a Circulação de Bens e Serviços), PIS de Importação (Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público), COFINS Importação (Contribuição para o Financiamento da Segurança Social), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e SISCOMEX (Sistema Informático de Comércio Exterior).

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