Qual o melhor tipo de empresa para abrir no Brasil?

Mão escrevendo sobre papel, definindo entre os diferentes tipos de empresa
Pontos principais do artigo:
  • Existem sete tipos de empresa que você pode abrir no Brasil para formalizar o seu negócio e ficar em dia com o Fisco;
  • São eles: Microempreendedor Individual (MEI), Empresário Individual (EI), Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), Sociedade Limitada (Ltda.), Sociedade Simples (SS), Sociedade Anônima (SA) e Sociedade Limitada Unipessoal (SLU);
  • Se está em dúvida sobre que tipo de empresa abrir, procure aquela que protege seu patrimônio e tem os melhores benefícios fiscais. Assim, você evita eventuais problemas no futuro e pode ter a tranquilidade de focar no crescimento do seu negócio!

Então você decidiu acreditar na sua ideia e criar o seu próprio negócio para vender pela internet. Excelente! Mas como escolher entre tantos tipos de empresa na hora de registrar a sua?

Muitas vezes, no começo de um empreendimento, as pessoas não levam isso em conta, mas definir a forma jurídica do seu negócio é fundamental para garantir que ele esteja em conformidade com a lei, além de transmitir tranquilidade aos consumidores.

Por isso, ao longo deste conteúdo, vamos conhecer quais são os tipos de empresas no Brasil, quais os portes dessas organizações e como definir a melhor opção para seu negócio. Então, vamos lá?

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Quais são os tipos de empresas?

A escolha consciente do tipo de empresa para seu negócio é importante porque, além de torná-lo uma organização regulamentada, garante que você não arque com impostos mais caros do que o necessário, nem tenha limitações legais dependendo da atividade que for exercer. A seguir, confira quais são os tipos de empresa:

  • Microempreendedor Individual (MEI);
  • Empresário Individual (EI);
  • Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI);
  • Sociedade Limitada (Ltda.);
  • Sociedade Simples (SS);
  • Sociedade Anônima (SA);
  • Sociedade Limitada Unipessoal (SLU).

Se você se interessou por algum tipo de empresa, veja quais são as características de cada um:

1. Microempreendedor Individual (MEI)

O modelo de Microempreendedor Individual (MEI) é um dos tipos de empresa perfeito para pessoas que estão começando seu negócio sozinhas — ou com apenas um funcionário fixo — e têm faturamento anual de até R$ 81 mil.

Se optar por abrir sua empresa nesse modelo, você será capaz de registrar um CNPJ e de emitir notas fiscais. Lembre-se apenas de consultar se o tipo de atividade que você quer exercer consta na lista de possibilidades do MEI.

💡 Saiba mais: Como se cadastrar no MEI?

2. Empresário Individual (EI)

Parecido com o MEI, esse tipo de empresa é destinado a empreendedores com faturamento anual superior a R$ 60 mil. Nela, não há separação entre o patrimônio da pessoa física e da jurídica.

Isso significa que, embora o empresário responda de forma limitada às dívidas trabalhistas, seus bens pessoais podem ser utilizados para saldá-las se houver necessidade.

3. Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)

Esse tipo de empresa foi desenvolvido para evitar os possíveis problemas da categoria anterior. Aqui, o empreendedor é mantido como único titular, mas seu patrimônio tem separação entre pessoal e empresarial.

Nesse caso, o capital social — ou seja, o valor estipulado para aquela empresa — precisa ser igual ou superior a cem vezes o salário mínimo vigente no país. Isso, todavia, pode ser inviável para negócios de menor porte.

4. Sociedade Limitada (Ltda.)

Para dois ou mais sócios, a Sociedade Limitada é uma boa categoria. Cada um responde às suas responsabilidades e dívidas de forma proporcional ao capital social. Nesse tipo de empresa, também há separação entre o patrimônio pessoal de cada sócio e o da organização.

Além disso, é possível delimitar as funções administrativas no próprio contrato social e, por meio dele, incluir ou retirar pessoas na sociedade sem a necessidade de outros procedimentos.

5. Sociedade Simples (SS)

A Sociedade Simples é semelhante à Limitada. A diferença, nesse caso, é que esse modelo destina-se a empresas cujo foco é a prestação de serviços de profissão intelectual. Podem se enquadrar nesse modelo arquitetos, engenheiros e médicos, por exemplo.

💡 Saiba mais: Como vender serviços online e ganhar dinheiro? [9 dicas]

6. Sociedade Anônima (SA)

Nesse modelo, cada sócio tem suas próprias ações da empresa, correspondentes à sua participação nos negócios. Como os impostos são atribuídos com base no faturamento real, os custos são elevados e essa se torna uma opção favorável a empreendimentos maiores.

Na Sociedade Anônima, o capital social é dividido em ações. Desse modo, os lucros são divididos entre todos os acionistas. As empresas desse tipo podem ser de capital aberto — com as ações vendidas ao público em bolsas de valores — ou fechado — quando as ações são divididas apenas entre sócios e outras pessoas convidadas por eles.

7. Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)

Por fim, há a Sociedade Limitada Unipessoal, bastante semelhante à Ltda. No entanto, nessa modalidade, não existe a necessidade de contar com um sócio ou um alto investimento de capital social, como ocorre na EIRELI.

A SLU protege o patrimônio pessoal da pessoa empreendedora/sócia, por isso é considerada uma excelente opção para quem pretende empreender por conta própria, sem ajuda de parceiros.

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Quais são os tipos de empresa para abrir no Brasil?

Agora que você já conhece quais são os tipos de empresas, saiba que, além da classificação entre tipos, há também os diferentes portes de empresa. Esse tamanho costuma ser definido a partir de duas informações: faturamento anual e número de funcionários.

Então, vamos conferir quais são os diferentes portes e como são classificados de acordo com a legislação brasileira:

  • MEI: é possível ter no máximo um funcionário registrado, e o faturamento MEI deve ser de até R$ 81 mil por ano;
  • Microempresa (ME): o faturamento da microempresa é de até R$ 360 mil por ano, e ela deve ter no máximo 19 funcionários para indústrias e 9, em comércio e serviços;
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP): Faturamento entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões por ano, até 99 funcionários em indústrias e 49, para comércio e serviços.

No caso de empresas maiores, não há uma classificação de acordo com a lei. No entanto, há uma definição do Sebrae que estipula:

  • Empresas de médio porte: Têm de 50 a 99 empregados no caso da indústria e entre 100 e 499, para comércio e serviços;
  • Empresas de grande porte: Contam com mais de 100 empregados em indústrias e mais de 500, em comércio e serviços.

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Quais são os tipos de regime tributário e como escolher?

Depois de definir qual é o tipo da empresa e o porte, é o momento de escolher o melhor regime tributário para o seu negócio. Para isso, é importante contar com um profissional de contabilidade, pois o pagamento incorreto de impostos pode levar a multas e sansões.

Confira, a seguir, quais são os principais regimes tributários brasileiros:

Simples Nacional

Simples Nacional é o regime tributário aderido por empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano. Seu nome se dá pela facilidade do recolhimento, já que esse modelo reúne todos os tributos em uma única guia, incentivando a criação de pequenos e médios negócios.

Existem algumas regras para adotar o Simples Nacional, como:

  • Não ter pendências no INSS ou na Secretaria Especial da Receita Federal;
  • Não ter um ou mais sócios com participação maior que 10% em outros empreendimentos que adotam o lucro real ou presumido;
  • Não faturar mais de R$4,8 milhões anualmente;
  • Não contar com filiais ou representações com sede fora do território nacional;
  • Não ter sido fundida a outra empresa ou desmembrada nos últimos cinco anos.

Além disso, ONGs, Sociedades Anônimas, bancos, financeiras ou operadoras de crédito não podem participar do modelo.

Lucro real

lucro real é uma modalidade de apuração e cobrança de impostos que é considerada “padrão” no Brasil. Nesse regime tributário, os principais tributos são calculados de acordo com o lucro líquido do negócio, considerando os ajustes fiscais (para mais ou para menos) previstos em lei.

Nesse modelo, os impostos mais comuns são:

  • Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ): é o imposto cobrado sobre os rendimentos de todas as empresas ativas no país, com exceção de Microempreendedores Individuais (MEI), ONGs e instituições sem fins lucrativos em geral;
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL): é uma contribuição que financia a Seguridade Social no país, ou seja, destina verbas aos programas de assistência social e ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Lucro presumido

O lucro presumido é um regime tributário no qual a cobrança de impostos é feita com base em um lucro estimado da empresa. Isso facilita o recolhimento de impostos e simplifica as obrigações fiscais do negócio.

Os impostos e as alíquotas relativas ao recolhimento são:

  • Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ): 15%;
  • Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL): 9%;
  • Programa de Integração Social (PIS): 0,65%;
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS): 3%.

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Que tipo de empresa abrir?

Antes de escolher que tipo de empresa você vai abrir, é preciso levar em conta algumas características relacionadas ao seu planejamento. Considere:

  • Se você vai ter um sócio ou não;
  • Se vai precisar de funcionários e, se sim, de quantos;
  • Se prevê um rápido crescimento no seu faturamento;
  • Quais impostos recaem sobre cada modelo.

A partir desse planejamento, você será capaz de identificar a melhor opção para seu negócio. Lembre que não há um tipo melhor que outro em termos absolutos, mas o que será mais adequado para cada perfil de empresa.

Além disso, você pode optar por contratar o suporte de uma assessoria contábil, que será responsável pelo processo de abertura do seu negócio, rotinas administrativas e eventuais dúvidas sobre como abrir uma empresa.

💡 Saiba mais: Como abrir uma empresa?

É possível mudar o tipo de empresa depois de criada?

É possível, sim, mudar o tipo de empresa depois que o contrato social já foi registrado. Para tanto, será necessário que todos os sócios estejam de acordo com a alteração. A mudança varia um pouco para cada tipo de empresa, mas, para todas elas, haverá algum tipo de trâmite burocrático em uma junta comercial ou cartório de registros de pessoas jurídicas.

A alteração do tipo de empresa, inclusive, faz-se necessária quando seu negócio deixa de se enquadrar nas características iniciais, seja por um aumento no faturamento anual ou no número de funcionários, por exemplo. Por isso, para evitar problemas legais, é importante fazer a atualização quando houver esse tipo de mudança.

💡 Saiba mais: Abrir empresa online: como fazer o processo pela internet

Entendido sobre os tipos de empresa?

Quando for escolher seu tipo de empresa, certifique-se de que você cumpre os requisitos da categoria escolhida e, então, dê início ao processo. E, caso conte com um sócio, busque registrar todas as definições por escrito e guardá-las em segurança. Fazendo a escolha com calma e pesquisa, será possível escolher o melhor modelo para o seu negócio. 😉

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Aqui você encontra:
Perguntas frequentes sobre tipos de empresas

Os principais tipos de empresas são: Microempreendedor Individual (MEI), Empresa Individual, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), Sociedade Limitada (Ltda.), Sociedade Simples (SS), Sociedade Anônima (S/A) e Sociedade Limitada Unipessoal (SLU).

MEI: no máximo um funcionário registrado e faturamento de até R$ 81 mil por ano; Microempresa (ME): receita anual de até R$ 360 mil, no máximo 19 funcionários para indústrias e 9, em comércio e serviços; Empresa de Pequeno Porte (EPP): faturamento entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões por ano, até 99 funcionários em indústrias e 49, para comércio e serviços; Empresas de médio porte: têm de 50 a 99 empregados no caso da indústria e entre 100 e 499, para comércio e serviços e Empresas de grande porte: contam com mais de 100 empregados em indústrias e mais de 500, em comércio e serviços.

Considere se você vai ter um sócio ou não, se vai precisar de funcionários e, se sim, de quantos, se prevê um rápido crescimento no seu faturamento e quais impostos recaem sobre cada modelo.

Sim, é possível mudar o tipo de empresa depois que o contrato social já foi registrado. Para tanto, será necessário que todos os sócios estejam de acordo com a alteração. A mudança varia um pouco para cada tipo de empresa, mas, para todas elas, haverá algum tipo de trâmite burocrático em uma junta comercial ou cartório de registros de pessoas jurídicas.

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